O que você lê aí abaixo seria apenas uma provocação aos demais servidores públicos não fosse uma irresponsabilidade inominável do poder Executivo e que o peleguismo dos sindicatos de servidores (há exceções) e deputados estaduais não vão opor qualquer resistência. Mas sobrará para o contribuinte.

Na Medida Provisória 07 (publicada no Diário Oficial de ontem) o governo autoriza as promoções (contra sua própria lei)e informa que vai pagar as promoções a partir de janeiro de 2020. Mas atenção:

Artigo 2º/Parágrafo único. Os militares estaduais que preencherem os requisitos para a reserva remunerada no período de abril de 2019 a dezembro de 2019 terão os proventos implementados de imediato pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTOCANTINS, nos moldes da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005.

Significa que o policiais com direito a aposentadoria (há cerca de 400 deles só na Polícia Militar, excluindo-se os Bombeiros), ainda que não contribuam com o salário elevado com as promoções, terão aposentadorias no valor da patente a que foram promovidos!!!

Ou seja, um coronel da ativa ganhará o salário de um tenente-coronel até o governo se dispor a pagar as promoções. Mas um coronel promovido que for para a reserva (aposentadoria) receberá de imediato o salário de coronel!!!!! Isso é um crime!!!

A mesma Lei 1.614/2005, que o governo cita como fundamento para medida, reza também o seguinte no seu artigo 3°:

Art. 3°. O RPPS–TO, de filiação obrigatória, rege-se pelos seguintes princípios: II - universalidade de participação nos planos previdenciários; III - irredutibilidade do valor dos benefícios, salvo por erro de fixação; IV - vedação à criação, majoração ou extensão de qualquer benefício sem a correspondente fonte de custeio total; V - custeio mediante recursos das contribuições: a) patronal, provenientes do orçamento do Estado;

Uma inconstitucionalidade!! Uma ilegalidade gritante!!! Dois servidores com o mesmo cargo recebendo salários diferentes!! Ah LA, é só até dezembro!!!! Ou até quando o governo regularizar!!! Que fosse um dia, seria crime!!!!! O crime não se tem como crime pela intensidade e sim pela natureza da conduta.

Ademais, o governo já deve algo próximo de R$ 1 bilhão de contribuições patronais e de servidores ao Igeprev (negociadas ou simplesmente não pagas). O governo está praticando uma ilegalidade gritante e mandando pendurar no Igeprev que teve no último exercício um resultado previdenciário negativo de meio bilhão de reais conforme o próprio balanço do governo publicado no dia 30 de janeiro de 2019.

Leia o texto da MP. Nunca havia lido algo tão irresponsável e insano:

MEDIDA PROVISÓRIA NO 7, DE 22 DE ABRIL DE 2019. Dispõe sobre a implementação dos efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais realizadas no dia 21 de abril de 2019, e adota outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, §3o , combinado com o art. 13, §11 da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei: Art. 1o Os efeitos financeiros decorrentes das promoções dos militares estaduais de 21 de abril de 2019, serão implementados, observada a capacidade financeira e legal do Estado, a partir de janeiro de 2020. Art. 2o É garantida a implementação dos direitos dos militares estaduais, conforme disposto no art. 68 da Lei 2.578, de 20 de abril de 2012, exceto quanto à remuneração respectiva ao Posto ou Graduação, que será implementada nos moldes do art. 1o desta Medida Provisória.  Parágrafo único. Os militares estaduais que preencherem os requisitos para a reserva remunerada no período de abril de 2019 a dezembro de 2019 terão os proventos implementados de imediato pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREVTOCANTINS, nos moldes da Lei 1.614, de 4 de outubro de 2005. Art. 3o-Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de dia 21 de abril de 2019. Palácio Araguaia, em Palmas, aos 22 dias do mês de abril de 2019; 198o da Independência, 131o da República e 31o do Estado. MAURO CARLESSE Governador do Estado

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