Mede-se o ilusionismo da peça orçamentária (e a responsabilidade do Executivo e Legislativo na administração dos recursos públicos) no recorte da Lei de Diretrizes Orçamentárias aprovada com emendas pela Comissão de Orçamento e Finanças do Legislativo (o plenário é mera formalidade). A LDO é o regulamento da Lei Orçamentária que, óbvio, a precede.

Os deputados consignaram mais R$ 72 milhões no orçamento para contemplar o efeito dominó do reajuste de 16,3% a ministros do STF. Os deputados fizeram o correto quanto ao mérito na previsão. É constitucional, tem que cumprir.

Ainda que na própria LDO o governo já houvesse feito a previsão de R$ 196 milhões para margem de expansão (aumento de despesas não orçadas) para novas despesas de caráter obrigatório e continuado (DOCC), onde se encaixam despesas de pessoal. Ou seja: tem-se agora, com a alteração da LDO (emenda do próprio relator), uma margem para elevar a folha de salários, a priori, em R$ 268 milhões. Os deputados, como se nota, expandiram a possibilidade de aumentar a folha e não de diminuí-la.

Deveriam entretanto ter apontado as receitas adicionais ou mostrado onde o governo deveria cortar para enquadrar a nova despesa que, por certo, não estava prevista especificamente na programação orçamentária dos R$ 10,2 bilhões. Caso contrário, o Executivo a teria estimado no projeto de Lei da LDO e os deputados não precisariam acrescentar a emenda. Perdi alguma coisa até aqui?

Na forma, os deputados demonstraram, também o mesmo rigor fiscal recorrente. A reserva criada para os reajustes, na ordem de 1% da RCL ( R$ 72 milhões atualmente e R$ 77 milhões considerada a projeção da LDO/2019) equivale a praticamente o dobro do que o reajuste aprovado pelo Congresso pode acrescentar às despesas com pessoal nos órgãos atingidos pelo aumento no Estado: cerca de R$ 33,6 milhões/ano. Um pouco mais se adicionarmos oficiais de justiça, por exemplo, cujos salários são atrelados aos juízes substitutos.

No Estado (sob responsabilidade do tesouro estadual) tem salários atrelados ao STF os deputados, desembargadores, juízes, procuradores de Justiça, promotores, procuradores do Estado, analistas/oficiais (TJ), conselheiros, procuradores de contas, auditores e conselheiros adjuntos (TCE) e defensores públicos. Isto pago pelo tesouro estadual.

No TJ, os desembargadores/juízes (1ª,2ª,3ª entrância e substitutos) custam por volta de R$ 69,8 milhões/ano (folha de setembro/2018). Os 16% do reajuste representariam um acréscimo de R$ 11,1 milhões, portanto. No Ministério Público, os promotores e procuradores representam R$ 74,9 milhões/ano (um aumento de R$ 11,8 milhões/ano). Já na procuradoria geral do Estado, os 43 procuradores consomem R$ 13,4 milhões/ano. Um acréscimo na folha de R$ 2,1 milhões.

Na Defensoria (cerca de cem defensores), o reajuste do STF vai elevar as despesas em R$ 6 milhões (gasta atualmente R$ 37,6 milhões/ano), os deputados poderão elevar as despesas em R$ 1,1 milhão (gastam hoje R$ 7,2 milhões/ano, só os parlamentares) e os Tribunal de Contas terá um acréscimo de algo em torno de R$ 1,5 milhão. Consomem hoje, os possíveis beneficiários, o equivalente a R$ 9,7 milhões/ano.

São números que podem registrar alguma variação, um pouco para cima ou para baixo, mas difícil de alcançar os R$ 72 milhões previstos pelos deputados. Sem prejuízo do raciocínio de que rejeitaram a PEC do Subteto que custaria, na sua tese, despesas adicionais de R$ 4,5 milhões/mês (R$ 54 milhões/ano).

Nos dois, pontos em comum: a Constituição da República e o Orçamento. Na CF, dispensa-se outras interpretações que não a inconstitucionalidade da rejeição. No caso do orçamento, o governo não prevê na LDO as receitas que vai apropriar da diferença de salários entre o teto do governador e o vencimento legalmente constituído (e do contracheque) do servidor que teve suas progressões.

O valor que vai apropriar é um sujeito oculto como receita, porque entra na LOA apenas como despesa de salários. No reajuste obrigatório do STF, aí sim, os deputados e governo são obrigados a aumentar despesas e viabilizar receitas. O que não ocorreria, certamente, no cumprimento do teto constitucional aos demais servidores porque as despesas já são contabilizadas como tal.

Ou seja: os servidores do Executivo que tem seus salários expropriados acima teto do governador tem razões indiscutíveis para sentirem-se como financiadores do reajuste constitucional das demais categorias submetidas,legalmente, ao teto estabelecido pela Constituição da República.

E ainda fazer isso escondidinho, sem poder espernear nem sequer ter o gostinho de dizer que estão ajudando o governo, com seus proventos legais, a pagar reajuste a outras categorias. Estariam, todos os meses, pagando o seu dízimo ao governo, o ente de luz. E a seus sacerdotes: os pios deputados.

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