A Procuradoria de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB-TO (Ordem dos Advogados do Brasil no Tocantins) protocolou nesta segunda-feira, 5 de novembro, junto à Corregedoria Geral do TJ-TO (Tribunal de Justiça do Tocantins) pedido de providência quanto as instabilidades de sistema E-proc. A Procuradoria recebe diariamente várias reclamações de advogados e advogadas. Visando solucionar tais reclamações, foram direcionados inúmeros Ofícios à Presidência do Tribunal de Justiça para assegurar os direitos da advocacia e evitar a ocorrência de prejuízos processuais.
O documento pede a normatização do processo eletrônico para que a prorrogação de prazos seja feita de forma automática pelo sistema quando estas instabilidades ocorrem. Atualmente, a advocacia tem que peticionar à Justiça para que haja a alteração de prazos. No Tribunal Federal da 4º Região, que é onde o E-proc começou a ser utilizado, o sistema já funciona desta forma.
"Reconhecemos o enorme avanço trazido pelo processo eletrônico aos advogados. Entretanto, não podemos aceitar insegurança jurídica na atuação da advocacia. Assim, o pedido que a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas realiza é no sentido de que a Corregedoria de Justiça do TJ-TO discipline a prorrogação automática dos prazos em caso de instabilidade do sistema. O E-proc é o melhor sistema que existe atualmente, mas precisa de uma regulamentação mais detalhada para os advogados e advogadas terem mais segurança ao cumprirem os prazos processuais", afirmou Jander Rodrigues, Procurador-Geral de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
Em caso de instabilidade do sistema atualmente, a orientação é que os advogados e advogadas entrem em contato com o suporte do E-proc (através de e-mail e telefone que consta no site do TJ-TO), e também com a Procuradoria de Defesa das Prerrogativas da Advocacia através do e-mail institucional prerrogativas@oabto.org.br. Assim, poderá requerer prorrogação de prazo caso seja prejudicado pela falha no sistema. Entretanto, o pedido fica a critério do magistrado, que poderá deferir ou não a prorrogação do prazo.

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