Se depender do Tocantins, o efeito-Bolsonaro das redes sociais seguirá manipulando informações para manejar a população e as instituições. Na classe política e nas associações classistas, entende-se e compreende-se. Mas até a OAB caiu na esparrela.

Aqui no blog, foi um Deus nos acuda. Mas não me amedrontam a apontar a Constituição, as demais leis e o seu uso político escancarado por pessoas e entidades que o fazem querendo que se entenda defenderem justamente o contrário. Objetivo, que se note, alcançado até agora.

É impressionante à reação contrária à demissão do delegado Bruno Boaventura, de Araguaína, da chefia que exercia. A tese é que isto teria ocorrido pelos processos que comandava. Pode ser. A reação da a impressão que só ele tivesse perdido a funcao de confiança. Nao se nota defesa efusiva dos demais.

Ocorre que cargo de chefia é de natureza ad nutum por óbvio. Só interessaria, a priori, ao próprio e ao governo que o nomeou. Confiança. Uma ação de competência constitucional exclusiva do Executivo nomear e demitir. Competência delegada pelo eleitor que o governo não pode terceirizar a entidades e associações de classe.

O que interessa à administração pública (à população) e ao estado de direito (e à OAB) é a condução dos inquéritos. Algo de que a demissão do delegado da chefia não tratou. De outro modo: o governo não mudou, até agora, titularidade de inquéritos!!!! Não alterou qualquer comando de investigação.

O governo caiu na bobagem populista de dizer que o fez por contenção de gastos. E aí certamente sinalizou aos delegados que não vai renovar aquela indenização indecente criada por Marcelo Miranda para delegados que exerçam o cargo fora de jurisdição.

São R$ 4 mil para cada delegado (R$ 4,8 milhões/ano/ cerca de 100 beneficiados) que o sindicato da categoria (este mesmo que se ergue contra o governo) reivindica e que enfrenta resistência dos demais policiais civis porque os delegados receberiam a grana mas na maioria dos casos, o trabalho seria feito pelos agentes.

Mauro Carlesse, evidentemente, não precisava argumentar corte de despesas que, na prática, não faz. Mas poderia informar simplesmente que demitiu porque quis em função do delegado não ser mais detentor de sua confiança e pronto.

Ah, LA, mas o delegado estava fazendo um bom trabalho. Opiniões que respeito. E é provável que no mérito assim esteja ocorrendo. O problema é a forma e quando se trata de poder público o agente só pode fazer o que a lei determina. E não o que a lei não proiba.

Vejo, entretanto, que ele descumpria sistematicaticamente o artigo 20 do CPP (Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade). Aliás, ação recorrente especialmente nas grandes cidades, onde seus trabalhos tem maior ressonância. E de preferência contra políticos, de audiência garantida para outros projetos.

Evidente que um delegado priorizar a divulgação do inquérito ao inquérito propriamente dito tem suas consequências: previne o investigado e corre o risco de causar prejuízos irreparáveis a este.

Ainda mais quando se está em disputa, por exemplo, o cargo de presidente do Legislativo cujo processo afunila entre Olinto Neto (o suposto investigado pelo delegado) e Luana Ribeiro, de conhecidas ramificações, ambos, em Araguaína. Tanto de aliados como de adversários e disputando, também ambos, o apoio do Executivo e do Legislativo para suas ambições. Não poderia ser mais eloquente a defesa imediata do delegado feita por adversários políticos de Olinto na cidade.

De outro modo: como o apoio da OAB, o delegado demitido da função de confiança, já pode preparar sua plataforma político-partidária. E a Constituição que diz defender, com as demais entidades, chupando o dedo.

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