Começo pelo óbvio: o governo proibiu por MP (transformada em lei no dia 28 de março) não só o pagamento, mas a concessão de promoções, progressões e até data-base. Na MP 02 está assim:

Art. 1 São suspensos pelo período de 30 meses (os deputados alteraram para 24 meses): I - o reajuste de gratificações, de verba indenizatória de indenização pecuniária, de produtividade por desempenho de atividade e de ressarcimento de despesa; II - a concessão de progressões funcionais previstas nas leis dos diversos quadros de pessoal que integram o Poder Executivo Estadual.
  • 1 O disposto no inciso II deste artigo abrange também os procedimentos conducentes à concessão dos respectivos benefícios, excetuando-se a oferta e a realização dos correspondentes cursos de formação preparatórios para tanto.

Os deputados, a pedido do governo, claro, acrescentaram às restrições a data-base. Isto aí virou lei. Para modificar, só outra lei ou nova Medida Provisória. Não fez uma coisa nem outra.

Como a lei só entra em vigor na data de publicação (e nem o Legislativo ou Executivo a publicaram), estamos diante de uma ficção, financiada pelo público pagante. Um circo!!! E aí o governo para dar efeito legal às promoções da PM, publicou outra Medida Provisória ontem (MP 07/22 de abril).

A lei trata das promoções e do financeiro. As promoções agora, mas a grana só em 2020!! Ou seja, revogou a lei aprovada (e ainda não publicada) em dois pontos:1) na concessão (proibida) e no pagamento (suspensos 24 meses).

Ah, LA, pela própria Medida Provisória transformada em lei (e não publicada) o governo pode a qualquer momento mudar de posição. Pode sim!!! Mas atendidos os requisitos da lei. E qual é o requisito: Este aqui:

Art. 2 Cumpre ao Chefe do Poder Executivo reavaliar, a qualquer tempo, a manutenção do período e do alcance do estabelecido no art. 1 desta Medida Provisória, caso a Secretaria da Fazenda e Planejamento, por meio de nota técnica, venha a demonstrar dados que comprovem a recuperação da capacidade econômico-financeira do Estado e o ajustamento de contas públicas, restando comprovado o progressivo enquadramento do Tocantins em percentuais seguros relativamente ao cumprimento do limite prudencial de gastos com pessoal, de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

O governo não publicitou nota técnica nenhuma (mandou a PM divulgar uma nota risível comparando aposentadorias com promoções) e mandou valer as promoções por Medida Provisória (expediente para urgências), quando os policiais estão sem elas há cerca de três anos. Sequer a MP que autoriza as promoções é acompanhada de estudos do Planejamento ou Fazenda para o gasto adicional, como a lei de responsabilidade fiscal exige dos deputados cobrança para que possa ser analisada.

Isto tudo aí no beiço dos deputados, sindicatos de servidores, Tribunal de Contas e Ministério Público estadual.

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Ponto Cartesiano

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