O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publica do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, 28, o Índice de Participação dos Municípios (IPM), que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020. Aprovado pelo Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios (CEIPM/ICMS), o IPM é a porcentagem calculada todos os anos e aplicada sobre os 25% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) arrecadados mensalmente e repassados aos municípios.

Dos 139 municípios tocantinenses, Santa Rosa apresentou o melhor desempenho percentual, com 69,19%; em segundo lugar Aliança do Tocantins com 50,03%; seguida por Rio da Conceição com 33,05%. Já os menores índices percentuais ficaram com os municípios de Arguianópolis, com -33,36%; Paranã com -24,62%; e Itacajá com -24,39%.

Os fatores que influenciaram positivamente na composição do valor adicionado do IPM definitivo foram às quedas nas omissões das declarações: Documentos de Informações Fiscais (DIF), Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional–Declaratório (PGDAS-D), Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) e o crescimento das seguintes atividades econômicas: pecuária com 18,37%; agricultura com 14,90%, combustível com 20,28%; transporte com 18,04%; comércio com 27,05% e indústria com 38,20%.

Já de forma negativa (decréscimo), foi observada a queda significativa das atividades econômicas: pesca que ficou em -29,07% e usinas hidrelétricas em -30,79%.

Com relação ao ICMS Ecológico, dois fatores influenciaram a composição deste índice. O fator positivo está relacionado à queda no número de focos de queimadas em 85% dos municípios. O fator negativo se refere aos 56% dos municípios que deixaram de realizar os lançamentos contábeis na função 17 (saneamento) na tábua da política municipal de meio ambiente da prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O IPM é composto por cinco critérios: 75% de Valor Adicionado (índice sobre as entradas e saídas de mercadorias do município); 8% de Quota Igual; 2% sobre o número de habitantes, 2% para a área territorial e 13% de ICMS Ecológico (relativos aos critérios ambientais).

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