O governo está encalacrado. Caiu na própria armadilha dos "engenheiros" palacianos que conseguiram convencer Mauro Carlesse e os parlamentares de que lei orçamentária é prescindível. Resultado: Executivo e Legislativo são levados a processar a vergonha alheia de o governo do Tocantins ser, hoje, o único, dentre as 27 unidades federativas do país, a não ter uma Lei Orçamentária. Vai para três meses. Gastar recursos públicos sem orçamento dá Código Penal (artigo 359-D) e improbidade administrativa (Lei 8429/92). Inelegibilidade e perda do cargo.

Quando se vê Secretário sendo obrigado a informar à Justiça lista de remédios que faltam nos hospitais por inadimplência com fornecedores  tem-se aí negligência (tanto os pacientes quanto os medicamentos são perfeitamente elencáveis para planejamento e há receitas carimbadas para média e alta complexidade) e boa dose, neste ano, de desdobramentos da falta de lei orçamentária provocada pelo próprio governo.

O governo só pode fazer despesa sem lei orçamentária de caráter emergencial e isto é definido em lei. Ele não pode levar adiante qualquer programa ou ação que não tenha sido programada no orçamento anterior. E como não pode fazer uma estrada duas vezes!!!! a situação se complica. E que se note: de janeiro até hoje o governo já pagou R$ 105 milhões de despesas de exercícios anteriores e outros R$ 27 milhões de indenizações.

Daí que mesmo tendo entrado até hoje R$ 1,7 bilhão de receitas no tesouro e o governo gasto apenas R$ 1,1 bilhão, tem problemas para contratar. Um exemplo eloquente disso é o reconhecimento de dívidas de empresa prestadora de serviço de UTI móvel terrestre, como publicado na última quinta, no Diário Oficial. Nada que este blog não tenha antecipado como consequência da não aprovação da LOA.

No DO 5318 (de 14 de março de 2019), o governo reconhece uma dívida deste ano (processo de 2019) de R$ 184,4 mil de empresa de UTI. É culpa da empresa? Claro que não. O governo precisa. Como não pode contratar (falta de LOA), faz uso do serviço e monta processo de reconhecimento de dívida.

E ainda faz uma cena teatral: no mesmo ato de reconhecimento de dívida, determina a abertura de procedimento para investigar a contratação sem cobertura contratual!!!!! Uma piada!!!! Desnecessário lembrar que as contratações de urgência não seguem cotação preços.

 

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Ponto Cartesiano

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