A população, não raro, é levada a armadilhas retóricas. Há duas semanas, este blog apontou aqui a excrescência daquele projeto da Procuradoria Geral de Justiça (aprovado pelo Colégio de Procuradores) instituindo licença prêmio com data retroativa a 15 anos a promotores e procuradores, com conversão em pecúnia (grana). A medida beneficia (pela proposta) até servidores que foram a óbito sem ter, óbvio, exercido o direito que ainda não existia (nem existe ainda).

Diante da resistência dos deputados ao projeto (empurrada pelo contribuinte), naquele de depois disso por causa disso, fizeram chegar no último final de semana às redações o descumprimento de um TAC que teria sido firmado entre a PGJ e o Legislativo para o limite de R$ 35 mil dos gastos na cota de despesa de atividade parlamentar. Uma obviedade que, do ponto de vista político, para emparedar os deputados.

Ponto 1 – O Legislativo é um poder autônomo e a despesa parlamentar é um instituto constitucional. O Orçamento do Legislativo é de sua privativa competência.

Ponto 2 – Assim como é competência do Ministério Público administrar suas próprias contas. Dar explicações porque um procurador aposentado, por exemplo, teve salários de R$ 150 mil no mês de junho.

Outro promotor teve remuneração de R$ 215 mil ou de R$ 120 mil e outro de R$ 95 mil no mesmo mês quando o teto seria R$ 33 mil. No mês de maio, um membro da promotoria recebeu R$ 91 mil e outro R$ 53 mil. Pode ser tudo legítimo mas contraria o teto.

Ponto 3 – Promotores e procuradores prestam serviços relevantes à população e merecem ser bem remunerados. Mas no mês de junho de 2019, nada menos que 125 procuradores e promotores (de um total de 128/97%) tiveram remuneração acima do teto de R$ 33 mil.

Ponto 4 - No Executivo (que arrecada as receitas estaduais) e no Legislativo quando um servidor ganha acima do teto do salário do governador, tem retida a parte excedente. A PEC do Sub-teto está aí.

Não é difícil raciocinar que a cobrança pública do descumprimento do TAC (que o Legislativo sequer tinha obrigação de assinar) corresponderia às dificuldades que o MPE estaria tendo para convencer parlamentares a aprovarem o seu projeto que encerra uma indecência maior que a elevação de gastos com salários em R$ 8,7 milhões num Estado pobre: conceder licença prêmio retroativa a 15 anos, beneficiando até os mortos.

A indagação é: quem fiscaliza o fiscal? Ou: quem vai obrigar o MPE a fazer e cumprir um TAC para pagar apenas o teto constitucional.

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