Os recursos deveriam ter sido transferidos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar), o qual tem a finalidade de gerir as verbas previdenciárias dos servidores públicos e deve receber parcelas mensais provenientes da contribuição dos servidores e também da contribuição patronal. No entanto, uma perícia técnica realizada pelo MPE verificou que atrasos no recolhimento, por parte do Município, e o consequente parcelamentos dos débitos, geraram juros em favor do Impar no valor citado acima.

A perícia verificou que entre os anos de 2005 e 2008, na gestão de Valderez Castelo Branco, o dano ao município totalizou R$ 198.446,66, enquanto na gestão de Félix Valuar Barros, entre 2009 e 2012, o dano causado chegou ao montante de R$ 2.761.981,62.

Autor da ação, o Promotor de Justiça Tarso Rizo alega que, em face do prazo prescricional de cinco anos, contados a partir do término dos mandatos dos ex-gestores, cabe pleitear somente o ressarcimento aos danos causados ao erário, não havendo oportunidade para outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa

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