O governo quer aprovar amanhã a reforma administrativa e o orçamento. A reforma, intuo, por Medida Provisória e a Lei Orçamentária por projeto de lei já em tramitação no Legislativo. A estrutura depende da LOA e lá já está prevista na própria junção de orçamentos de secretarias.

O governo pode até protocolar a MP amanhã, mas só poderá publicar no Diário Oficial depois de aprovado o orçamento. Isto porque MP tem eficácia imediata e sem orçamento, por óbvio, ela não pode ser implantada. Até porque sem a LOA/2019 prevalece a lei anterior e, consequentemente, a estrutura anterior na administração de verbas.

É expediente orçamentário que os técnicos do planejamento devem ter estudado por sua obrigação, sendo, portanto, uma deliberada vontade política de governo a problemática criada que, para o Executivo, deve estar sendo vista como uma solucionática.

Mas não é. Na verdade, estão em decisões semelhantes as causas dos efeitos que expandem combater. Ou seja, carregam causa e efeito alternadamente, um sucedendo ou outro e assim sucessivamente como num círculo sem fim nem começo.

O governo credita a mudança à necessidade de enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal. Especialmente nas despesas com pessoal. Ele fechou o segundo quadrimestre/2018 consumindo 55,34% da RCL. O máximo é 49%.    No terceiro quadrimestre, pode ter fechado gastando 76% das receitas com salários.

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