Vai ser um exercício e tanto o Ministério Público Estadual investigar se há excessos ou inconstitucionalidades na Lei 3408 (aprovada em 20 de dezembro de 2018), como vai pendurado no Jornal do Tocantins deste sábado. A denominada Lei dos Emolumentos. A investigação foi solicitada pela sub-procuradora Maria Cotinha Bezerra Pereira. Primeiro porque o projeto de lei foi elaborado pelo Tribunal de Justiça do Estado. Os desembargadores mandarem para o Legislativo uma proposta com vícios de constitucionalidade, convenhamos, não seria a melhor medida para nomear qualificativamente o Judiciário tocantinense. E segundo: será um "case" para os acadêmicos e operadores do direito o Tribunal de Justiça julgar a ação para decidir se o projeto que ele próprio redigiu seria carregado de dispositivos que contrariariam a Constituição Federal e Estadual que tem a obrigação de cumprir e por isto são muito bem remunerados. Aliás, situação já apontada pelo próprio Conselho Nacional de Justiça sem qualquer modificação, passado um ano de sua publicação. No mérito financeiro da "coisa" – como o leitor do blog foi esclarecido com exclusividade durante a tramitação da matéria – a lei operou uma pegadinha com o contribuinte e os cartórios. Ela reduziu as taxas cartorárias (dos cartórios) mas elevou a taxa de fiscalização judiciária (do Tribunal). De outro modo: aumentou a tunga na população e deu um grampo nos cartórios. A redução das taxas cartorárias encobriu a tunga do outro lado da TFJ. Para a população, o TJ e seus tributários amplificaram apenas o que considerou benefícios e escondeu a elevação de suas taxas em índices muito superiores à redução dos serviços cartorários. A lei também retirou ainda 10% do Funcivil (fundo privado dos cartórios destinado a custear serviços gratuitos) para o Funjuris (Tribunal) sob movimentação financeira do Presidente do TJ. Ou seja, outra tungada no Funcivil, que é privado. Somente a elevação da taxa de fiscalização judiciária (TJ) aumentou para R$ 120 milhões/ano a arrecadação do Funjuris pelo Tribunal. Na mesma razão que reduziu preços de emolumentos (cartórios). Somando os 10% do Funjuris sobre Funcivil – tungada também aprovada pela lei - (R$ 60 mil de uma média de arrecadação mensal de cerca de R$ 600 mil do fundo), tem-se mais R$ 720 mil/ano para o Tribunal de Justiça do Estado. Só no Funjuris. Esses R$ 600 mil/mês de arrecadação do Funcivil (cartórios) pagam - conforme os cartórios - somente a metade (R$ 1,2 milhão/mês) do valor dos serviços gratuitos dos cartórios nos 139 municípios do Estado. Como são retirados mais 10% para o Funjuris (Tribunal) desses R$ 600 mil de receitas (R$ 60 mil), haveria um déficit mensal de R$ 640 mil. Ou: R$ 7,6 milhões/ano. Os cartórios, assim, tem que contabilizar isso aí (R$ 7,6 milhões/ano) - para efeito de lei - como serviço gratuito. Um trabalho social que o Tribunal consegue amplificar fosse dele o custo financeiro e o bônus social, muito presente em suas campanhas, quando estaria, é possível deduzir, fazendo da atividade judiciária expediente rentista.

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