zO Palácio Araguaia pode ser beneficiado e prejudicado, caso prevaleça a intenção do governo federal (que teria sido apresentada ontem a Secretários de Fazenda estaduais) de alterar, por Lei Complementar, prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O benefício se dá na proposta do Palácio do Planalto de estender de dois quadrimestres para quatro ou cinco anos o prazo determinado pela LRF para enquadramento das despesas de pessoal. Hoje, os governos tem dois quadrimestre para entrarem nos eixos, sendo que deve adequar um terço do excedente já no primeiro quadrimestre seguinte.

Sem esse enquadramento, os governos ficam sem transferências voluntárias, obter garantias diretas e indireta do tesouro e impossibilitados de contratar empréstimos. É o caso do Estado nas atuais circunstâncias. Há muito não cumpre essa obrigação, os deputados autorizam empréstimos fundado na promessa de enquadramento atendendo a LRF, mas nada muda.

O prejuízo governo pode aparecer porque outra proposta do governo (no mesmo pacote) é definitivamente uniformizar na Lei Complementar que são obrigatórias no cálculo da relação despesas de pessoal/receita corrente líquida, o imposto de renda retido na fonte, os gastos com  pensionistas e obrigações patronais, que o TCE do Tocantins beneficiou o governo do Tocantins no início do ano, retirando-os ilegalmente do cálculo.

As despesas do governo com pessoal (todos os poderes) fecharam 2018 no patamar de 67,8% quando o máximo permitido é (para todos os poderes) só 60%. É uma escalada de crescimento. O governo fechou 2017, por exemplo, na faixa dos 66,6%. Como em 2018, somente de obrigações patronais foram R$ 564 milhões, somado o IR retido, pode fechar 2019 nas alturas.

Ainda que o prazo para regularização fosse esticado.

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