A Justiça Federal do Tocantins negou habeas corpus a Brito Junior, como vai no Jornal do Tocantins deste domingo. Uma das alegações é que Brito teria tentado esconder o celular no momento de sua prisão.

Em tempos de Intercepth Brasil aparelho celular não é nada. Até porque a Justiça pode quebrar o sigilo telefônico e de mensagens.Portá-lo ou  não, pouco ou nada impediria seu acesso pela Justiça e invalidaria tese de queima de provas pela absoluta impossibilidade técnica.

Citou também a questão dos crimes de tortura e assassinato da Fazenda Ouro Verde e que Brito Junior, Marcelo Miranda e Brito Miranda só agora, depois de presos, é que são investigados. Os acusados desses crimes já são denunciados na Justiça do Pará desde 2016.

O juiz também reafirmou a competência da Justiça Federal (segundo o JTo) porque os recursos, em sua maioria, seriam provenientes de financiamentos contratados com o BNDES e garantidos pela União.

Caros, até agora nenhum Miranda é condenado neste processo. Está na fase de instrução. A prisão preventiva tem pré-requisitos no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Os acusados devem ser presos se confirmadas as acusações contra eles desenvolvidas pelo MPF. Não é esta questão que está em jogo! Como a maioria, acredito na possibilidade (grande) de roubalheira nos governos Marcelo Miranda. O arquivo do blog está aí.

O Palácio Araguaia, nos governos de Marcelo, fazia campanha ostensiva contra o blog justamente pelas denúncias aqui colocadas. O comando de Goiânia, os desvios na Saúde e nas obras. Tentaram convencer empresários aliados a não só não anunciarem mas retirar anúncios do blog. Sem êxito porque sabem de minha trajetória não só jornalística, mas pessoal. Continuo aqui livre. Garantindo miolo de pão com miolo de cérebro.

Mas não se pode, pelo estado de direito, atropelar as regras para dar satisfação à sociedade. Se hoje é com os Miranda, amanhã pode ser contra qualquer um. Com provas ou sem provas. Bastando apenas a suspeita.

O que está em jogo são os procedimentos. Ora, justificar que o cidadão deve ser preso preventivamente porque tentou esconder o celular no momento em que foi preso!!

Como é notório, o decreto de prisão antecede, evidentemente, a prisão.  Assim como as razões para sua decretação. Caso contrário, poder-se-ia prender para produzir provas que justificassem a prisão já decretada o que levaria a prisão para o campo arbitrário sem provas que a antecedessem. Uma ilegalidade ainda que decretada na mais absoluta boa fé.

Agora, sobre a competência da Justiça Federal quem se ocupa é o Tribunal de Contas da União, sobre solicitação da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e que, após relatório do ministro José Múcio Monteiro, deliberou por este acórdão em 29 de setembro de 2017 (Acórdão 2150/2017-Plenário):

(...)

9.2.1. não compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar a aplicação, pelas demais pessoas jurídicas de direito público interno (estados, Distrito Federal e municípios) , de recursos oriundos de operações de crédito interno e externo, mesmo que a operação tenha aval da União, e independentemente da fonte de recursos, a exemplo das operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; 9.2.2. a competência deste Tribunal, no tocante às operações de crédito contraídas por pessoas jurídicas de direito público interno, limita-se à fiscalização e controle das garantias prestadas pela União, sem interferência direta na aplicação dos recursos envolvidos, em face da autonomia dos entes federados, prevista no art. 18, caput, da Constituição Federal (Acórdãos 704/2017-Plenário – Relator: Ministro Bruno Dantas; 1.227/2015-Plenário-Relatora: Ministra Ana Arraes; 2.071/2014-Plenário-Relator: Ministro José Jorge; 2.750/2012-Plenário-Relator: Ministro Raimundo Carreiro; 782/1999-Plenário-Relator: Ministro Bento José Bugarin; entre outros julgados) ;

Se não compete ao TCU fiscalizar a aplicação dos financiamentos (que depois de contratados entram na conta do tesouro) por que motivos a Justiça Federal (e não a Estadual) atrairia esta competência, sendo que a garantia já está consignada nos repasses do FPE, é certamente uma boa discussão acadêmica e principial.

E que, com investigados presos preventivamente, sem prazo determinado, aproxima-se do absurdo não só jurídico.

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

O Legislativo com um problema de orçamento e financeiro. Publicou no Diário da Assembléia ontem o resultado de licitação de agên...

A intenção do governo é boa: publicou (novamente com correções) ontem a Medida Provisória 09, de 17 de abril de 2024. Pela l&o...

O vereador Josmundo (PL) – presidente da CPI da BRK – é um gaiato. Se não fosse pago pelo contribuinte para representá-lo no poder Legislativo, ser...