A decisão de um juiz de primeira instância da Capital nesta semana de bloquear bens de alguns envolvidos na Operação Maet não deixa de provocar indagações.

A primeira mais escancarada: a Operação Maet teve início numa investigação de flagrante de falsificação de moeda em 2006. Os desembargadores foram atingidos em 2010. Da abertura da investigação até aqui são 13 anos!!!

Outra no fluxo: o processo tramita no STJ desde 2010 e precisou os desembargadores perderem prerrogativa de função (aposentadorias como entende o STF) para a Justiça tomar, na primeira instância, uma medida concreta.

E aí a terceira: o bloqueio de bens (que o juiz poderia fazer até de ofício em acusação de improbidade) pode tornar-se inócuo dado o transcurso do tempo em que os acusados, ex-desembargadores (intui-se conhecedores de leis processuais), tiveram prazo suficiente para acautelar-se de possíveis medidas cautelares da Justiça.

O juiz foi rápido no gatilho. E agiu correto. Ainda que tenha cometido deslizes próprios da ligeireza que na Justiça não podem ser permitidos: um dos advogados que tiveram os bens bloqueados sequer é réu na ação penal 570 (a da Maet) no STJ.

E cujas provas, como se divulga, compartilhadas pelo STJ, serviriam de subsídio ao juiz para decretar a indisponibilidade por suspeita de crime de improbidade na questão dos precatórios. Delito que ensejaria o bloqueio de bens de ofício.

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Ponto Cartesiano

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