É cada uma!!!! A Justiça (Vara Cível) decidiu meter a colher de pau nas disputas internas do PSDB regional. Suspendeu o processo da comissão de ética do partido que havia aprovado por unanimidade a expulsão da prefeita Cínthia Ribeiro. Evidente que se a decisão é desfavorável ao PSDB, é favorável à Prefeita o que remeteria o assunto à relação de causa e consequencia, sujeito e objeto.

Vejam bem: o partido ainda não a expulsou. É só uma decisão de uma comissão interna. E a prefeita, como é público, pediu votos sim!!! para dois candidatos ao Senado quando o seu partido tinha um senador disputando reeleição e só tinham duas vagas na disputa. Objeto claríssimo e contrariedade ao estatuto também indiscutível.

A tese do magistrado: o PSDB regional pode não ter respeitado a hierarquia do PSDB municipal!!!! Imagina!!! A executiva regional de qualquer partido pode intervir num diretório ou comissão provisória. É artigo que todos copiam nos seus estatutos. Praticamente o mesmo texto. Prerrogativa também da Executiva nacional.

Mereceria explicação, assim,  porque o PSDB regional não poderia expulsar um integrante por pública e flagrante infidelidade partidária sem posicionamento de um conselho municipal a que estivesse filiado.

Infidelidade até mesmo confessada ainda que muitos outros tivessem tido posicionamento semelhante e não tivessem sido alcançados pela ética tucana. A prefeita pode até ter outras razoes como uma suposta perseguição que tivesse estar sofrendo da direção regional.

Mas política é assim mesmo, leva quem tem mais poder. E ainda que a prefeita tenha um cargo relevante, Ataídes continua como presidente regional, mesmo sem mandato eletivo, com o controla de seus membros.  É do jogo democrático e partidário. A Justiça não tem nada a ver com isso.

Só aí a prudência atrairia à Justiça uma decisão como normalmente os juízes o fazem: questão interna corporis. E pronto. Deixaria os contendores para buscarem as instancias e órgãos partidários que tem o rito processual de tais demandas e, até agora, não esgotados. Pelo contrário. O processo apenas teve início.

Prevalecida a razão do meritíssimo, o MDB nacional, por exemplo, não teria feito intervenção no MDB regional em 2014, afinal, não haveria passado pela hierarquia do partido. Se exigiria, pela lógica em curso, que passasse primeiro por uma assembleia regional.  O STJ apontou o óbvio: a validade da ata da executiva nacional que o fizera fundada na autonomia majoritária que a concedem os estatutos. No direito, como é sabido, quem pode o mais, pode o menos.

Na verdade ao arguir um eventual não respeito à hierarquia (mesmo que só no terreno da possibilidade) , a Justiça terminou foi afrontando a hierarquia do próprio partido que prevê recursos à instancia partidária superior de decisões proferidas  nos órgãos partidários a quo.

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