O juiz Manuel de Faria Reis Neto, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, estabeleceu em sentença que o governo estadual tem que pagar pelo serviço prestado pelo servidor público ao substituir titulares de cargo de direção, chefia ou coordenação. "Com efeito, prestado o serviço pelo servidor público, é devido o pagamento respectivo, cabendo à Administração apurar a responsabilidade de eventuais designações efetuadas por dirigentes de forma indevida", diz trecho da sentença.

 

O Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) ingressou com a ação na Justiça em 2012 porque órgãos estaduais, por meio dos seus dirigentes máximo, designam servidores para substituir outros que ocupam cargo comissionado, mas estão de férias, de licença, afastados ou impedidos de atuarem, porém os primeiros não recebem pela nova função. Outra situação denunciada pelo SISEPE-TO é a designação de servidor para responder por unidades administrativas com cargos não providos, sem possibilidade de ter ato regular de provimento.

 

O governo do Estado alegou no processo que não haveria substituição de servidor diante da ausência de um titular ocupando o cargo ou a função gratificada, com determinação para pagamento pela contraprestação do serviço, sem a designação por meio de ato do governador. Para o magistrado Reis Neto, a prestação do serviço sem o pagamento é enriquecimento ilícito por parte da Administração.

 

O SISEPE-TO destaca que provou nos autos que servidores têm prestado serviço sem a devida remuneração e por isso conseguiu a decisão favorável. O servidor público que exerceu cargo de chefia de 24 de abril de 2007 para cá e não recebeu por isso, deve procurar o SISEPE-TO para que sejam adotadas as providências para garantir o pagamento.

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