O governo se não mudar de método, pode não chegar ao final do mandato. Se a maioria legislativa tem a prerrogativa de livrar Mauro Carlesse do crime de responsabilidade, há descumprimentos da legislação que podem culminar com a cassação de seu mandato na área cível, administrativa e criminal. E ainda tem o Ministério Público Eleitoral. E já há pouco prazo para mudança de rumo. Mauro Carlesse é governador há mais de ano o que pressupõe algum aprendizado na seara pública.

Cresce, com boa dose de razão no Estado (instituições, empresários e população) o conceito de que o Palácio Araguaia não seja afeito ao cumprimento da lei. E se não cumpre a lei, seria um governo marginal. E, no serviço público, diferente do privado, é-se obrigado a cumprir somente o que a lei determina e não apenas o que ela não o nega.

Os casos se sucedem. Depois da Sancil (aquele dos R$ 10 milhões do lixo hospitalar) e daquela empresa de cinco empregados com contrato de R$ 300 milhões/ano (refeições a presos), o governo publicou no Diário Oficial de terça, 23, essa Portaria Detran/19/2019, homologando a contratação da empresa Provel Vistoria Veicular Ltda. Um contrato que pode envolver recursos da ordem de R$ 8,4 milhões/ano (R$ 700 mil/mês).

A homologação desse credenciamento ocorre em oposição a uma decisão da Justiça do Estado (2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública) de 19 de dezembro de 2018. Em Mandado de Segurança, o juiz Edmar de Paula (autos de ação anulatória) determinou a suspensão das empresas no credenciamento e a abertura de novo processo.

Motivos: falta de publicidade, indefinição de fase dos procedimentos, contrariedade às regras do Contran, não rotatividade dos credenciados e a omissão do governo/Detran na análise de impugnação dos participantes. Uma penca de irregularidades/ilegalidades na licitação.

E o que fez o governo? Alterou perfumarias na Portaria 084/2018 - anulada pela Justiça - e publicou a Portaria 09/2019 com os mesmos vícios que o Poder Judiciário havia determinado que sanasse. Pior:  abriu novo processo de credenciamento com estas mesmas regras.

E aproveitou no novo credenciamento, os credenciamentos anteriores!!!! Instado administrativamente, deu bulhufas para as impugnações e publicou oficialmente o resultado na terça!!!!O mesmo que havia sido anulado pela Vara da Fazenda Pública.

E o que se tem aí: descumprimento de decisão judcial, tentativa de enganar a Justiça e, claro, evidentemente, outros crimes como o descumprimento das normas do Conselho Nacional de Trânsito (quando retoma a inspeção móvel veicular proibida desde setembro do ano passado), a Lei 8.666/93 (de licitações) e a lei estadual 2980/2015, apontados pelo juiz Edmar de Paula em sua decisão. Um contrato nulo com vícios de origem.

Ademais, como consta dos autos, as duas empresas credenciadas no primeiro processo (Provel e Evydence) – o contrato atual com a Aliança que faz os serviços encerra-se em junho – é que, mesmo sem a publicidade da licitação, já vinham desde o ano passado fazendo instalações físicas nos municípios do Estado, ato que deveria ser feito na segunda fase do processo, depois de passarem por análise documental. Evidenciando, assim, suposto direcionamento da contratação.

Aliás, contrária às regras do Contran. Na portaria do governo do Estado anulada pela Justiça, o governo institui a inspeção móvel já que exige a empresa de forma fixa em apenas 12 cidades. Irregularidade mantida na nova portaria (também sem publicidade, só no DO) o que sugere que o governo estaria retornando com as velhas bancas examinadoras. Contra a lei. E sem vistoria, o proprietário não pode transferir a propriedade do veículo a terceiros.

Nunca é demais realçar que a vistoria eletrônica foi criada para justamente eliminar fraudes nas vistorias porque são filmadas e encaminhadas para o Denatran. Coisas que nas vistorias móveis não é possível favorecendo, evidentemente, à prática de fraudes nas transferências dos veículos.

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Ponto Cartesiano

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