A base política do governo e o próprio governo se quedam inerte. A Polícia Civil abriu inquérito a mando do Ministério Público, mas o séquito do Palácio Araguaia cuida de, ao invés de refutar e negar o que o blog publicou ontem, fundamentado em atos publicados no Diário Oficial, prefere o surrado método de apontar o meio e não a verdade da mensagem. Como é notório, se está diante de um eventual duto de desvio de recursos públicos monumental em setor em que a população mais precisa: saúde pública.

O governo publicou anteontem (21) – Diário Oficial 5241 – a homologação e adjudicação de pregão 081/2018, entregando à Dantas e Cavalcante os lotes I e II, no valor de R$ 8.827.475,64. Preço médio: lote I (R$ 4,4/kg) e lote II (R$ 3,79/kg). É um método pernicioso para as contas públicas e posso prová-lo sem maiores dificuldades. Se o posso, é razoável supor que os administradores públicos também o pudessem.

No pregão 35/2017 (novembro/2017) – para os mesmos serviços – as vencedoras apresentaram os preços de: lote I – GR Saraiva/R$ 2,18/kg; lote II – Recol Ltda/R$ 2,27/kg e lote III – GR Saraiva (R$ 2,95/kg). Essas propostas foram consideradas vencedoras oficialmente no dia 24 de novembro de 2017. Mas a Dantas e Cavalcante – que perdeu nos preços - continuou fazendo o serviço e o governo sem contratar as vencedoras. Até a revogação, sem mais nem menos, do pregão anterior e que agora o governo decide fazer um novo e entrega à Dantas. Não é necessário desenhar a diferença de preço.

Como o leitor leu aqui ontem (https://www.luizarmandocosta.com.br/governo-ja-enxerga-a-chave-de-cadeia-mas-parece-apostar-no-imponderavel-saude-reconheceu-divida-de-r-12-milhao-com-a-dantas-sem-cobertura-contratual-empresa-agora-detem-r-11-milhoes-ano-sem-lici/), o governo, já na administração Mauro Carlesse (10 de julho de 2018) reconheceu uma divida da Administração com a Dantas e Cavalcante Ltda, sem cobertura contratual, de R$ 1.242.223,30.

Mas o buraco pode ser maior: desde abril de 2017 (governo Marcelo Miranda) até agora, o governo já fez uso do mesmo expediente para reconhecer dívida sem cobertura contratual com a Dantas e Cavalcante Ltda da ordem de R$ 4,084 milhões. E em todos os termos determina as mesmas providências: determina a abertura de processo administrativo para apurar a dívida sem contrato. Método repetitivo e sem qualquer desdobramento disciplinar posto recorrente e reincidente.

Tudo manifestadamente público. Confira comigo os reconhecimentos de dívidas com a Dantas e Cavalcante Ltda sem cobertura contratual. Ou seja, sem licitação e, claro, sem contrato:

  • Dia 28 de abril de 2017 – Diário Oficial 4856 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 245.860,80
  • Dia 28 de junho de 2017 – Diário Oficial 4898 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 825.416,64
  • Dia 2 de agosto de 2017 – Diário Oficial 4923 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 740.821,92
  • Dia 6 de setembro de 2017 – Diário Oficial 4948 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 233.792,16
  • Dia 20 de outubro de 2017 – Diário Oficial 4975 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 454.589,52
  • Dia 21 de dezembro de 2017 – Diário Oficial 5016 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 342.012,53
  • Dia 5 de janeiro de 2018 – Diário Oficial 5025 – Contrato emergencial com a Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 4.260.996,72.
  • Dia 10 de Julho de 2018 – Diário Oficial 5169 – Reconhecimento de dívida com Dantas e Cavalcante Ltda de R$ 1.242.223,30.

Como no meio disso tudo teve um pregão (235) em que a Dantas e Cavalcante Ltda não ganhou e o governo não contratou as vencedoras (de preços mais baixos), ainda assim o Palácio Araguaia continuou reconhecendo dívidas com a Dantas e Cavalcante Ltda sem cobertura contratual (R$ 4 milhões no período) tem-se aí um método, com finalidades objetivas e perfeitamente indentificáveis.

Método que, por sinal, o governo Mauro Carlesse manteve por algum motivo que não o apego a regularidades dada a explícita dedução que dele se pode inferir.

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