O Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento (Sefaz), publicou no Diário Oficial n° 5.207, o Relatório de Gestão Fiscal e Execuções Orçamentárias do 2° quadrimestre de 2018. No comparativo com o 1° quadrimestre deste ano, os gastos com pagamento de servidores caíram 3,8%, o que gerou uma economia de R$ 161 milhões aos cofres do Estado, de maio a agosto de 2018.

Nos últimos sete quadrimestres, o Governo do Estado não registrava queda tão acentuada no gasto com a  folha de pagamento.

Outra economia veio com a manutenção da máquina pública. O Governo conseguiu reduzir os gastos em mais de R$ 530 milhões. Nessa esfera, estão incluídas despesas com água, energia elétrica, contratação de terceiros, diárias pagas a servidores, passagens aéreas, materiais administrativos, dentre outros.

O documento também apresenta a evolução da receita e da economia orçamentária. Se comparado com o mesmo período de 2017, houve um crescimento de 19% na arrecadação de impostos e taxas. Entre os que mais geraram receitas estão o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), seguido do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, a gestão está empenhada em manter as contas públicas em dia. "Alguns ajustes foram necessários diante da crise econômica nacional pela qual estamos passando. Diante deste cenário econômico, com as medidas de contenção de gastos e ajustes fiscais, nossa meta é equilibrar as despesas no primeiro quadrimestre de 2019, para enquadrar o Tocantins no que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e estamos caminhando para alcançar esse objetivo", pontua.

Áreas prioritárias

Até o 2° quadrimestre deste ano, o Estado investiu mais de R$ 1 bilhão em educação, sendo 42 milhões acima do limite mínimo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na saúde, foram aplicados R$ 859 milhões, destes, R$ 323 milhões, ou seja, 19,25% acima do limite mínimo de aplicação da área exigido pela LRF, que é de 12%.

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