O Executivo e Legislativo estaduais podem ter operado um caso raro no ordenamento jurídico do país: a revogação de uma lei por prazo determinado.
Ao não só suspender os efeitos financeiros mas jurídicos de uma lei (das progressões), governo e deputados revogaram-na na prática, sem revogá-la expressamente.
Não está referindo apenas a um calote (ou prazo para recuperação que implicaria no pagamento das progressões no período) mas da suspensão do efeito da lei que concede ao servidor avançar na carreira de seu plano de cargos e salários. Uma lei que não foi revogada!!!
O financeiro, governo e deputados podem negociar a vontade com os servidores. Mas não podem negar os efeitos jurídicos da lei sem revogá-la. A lei é inegociável.
Os deputados querem atender o governo e o governo tem as suas razões. Ambos, entretanto, estão tentando, por óbvias implicações políticas, mas não conseguem, fugir da tese de que revogaram os planos de cargos e salários por dois anos!!!