Antes, uma informação:  nos últimos dois governos (2.005 a 2014) a despesa com o pagamento de pessoal da administração pública do Estado cresceu 358,8%  e as receitas (que compõem a fonte 0100-Receita Tributária/ FPE) apenas 131,1%. Os números foram apresentados pelo Secretário de Planejamento aos deputados no dia 8 de abril último, naquela qudiência pública. Pelos dados demonstrados, é dado projetar-se que o governo pode chegar em dezembro próximo com um déficit fiscal da ordem de R$ 600 milhões, o que pode exigir empréstimos para pagar folha de salários.

Dito isto, sigamos. Os deputados, em sessões extraordinária,  aprovaram as promoções na Polícia Militar. O governo já pode, portanto, programar, com a Corporação,  o cumprimento da Medida Provisóriae 012/2015, transformada em lei.  A aprovação foi feita sem qualquer estudo de impacto financeiro, a exemplo das leis de Sandoval Cardoso que a administração questiona na Justiça. A questão até teria sido levantada na Comissão de Finanças, mas não consta no relatório aprovado, onde o Relator, sem qualquer  estudo técnico que o justifique,  proclama a aprovação da MP  porque “encontra-se de acordo com a ordem constitucional e legal”. Deixando de lado que o estudo de impacto financeiro é uma exigência legal que, por si só, sua inexistência já colocaria na ilegalidade a Medida Provisória transformada em lei.

Há porém vários outros senões. O mais relevante deles é de natureza  fiscal e que os deputados poderiam constatar com uma simples passada de olhos nos relatórios do governo.  Números da própria administração revelam que os gastos com pessoal  ainda superam a casa dos 50% das receitas correntes  líquidas.  Ainda que o teto seja 49%, o  limite prudencial é de 46,55%.  A partir disso, a coisa já começa a pegar. Algo que, com a autoridade institucional que possui, qualquer deputado poderia requerer à administração para subsidiar suas decisões e o seu convencimento. Ou seja, situação fácil de ser constatada,  o que desmontaria a convicção ligeira do relator da matéria que, sem qualquer número aparente, apontou para a sua legalidade.  E se contraria a LRF evidentemente que não é legal, apesar do pressuposto constitucional. E olha que a administração poderia, até mesmo, jogar tais promoções para outubro, dado que a legislação prevê duas oportunidades para tal, diminuindo o impacto político da decisão. Preferiu concedê-las quando a greve dos policiais civis ainda queimava e a dos servidores do quadro geral está sendo acesa.

Daí que se Marcelo Miranda decidir-se por autorizar o cumprimento financeiro das promoções (o pagamento) corre risco de enfrentar outra ação judicial do Ministério Público. Justamente pelo fato de o governo ainda não ter enquadrado suas despesas com pessoal  na Lei de Responsabilidade Fiscal. Estudos indicam que isso deva ocorrer lá para setembro. Ou seja, no último quadrimestre do ano. De outro modo: teria patrocinado uma lei com a mesma essência e substância daquelas que combate na Justiça, provenientes do governo anterior.  É provável que, por sua natureza, o Governador  enfrente a questão como se fosse coisa corriqueira, normal, e já autorize o pagamento. Afinal, o cidadão ser promovido e não ver repercussão disso no seu  contracheque é como se nada tivesse acontecido.

Mas o discurso do governo do PMDB estará irremediavelmente comprometido. Impulsionando, por isso mesmo, que as outras categorias que não foram beneficiadas justamente pela argumentação palaciana fundada na LRF, tenham fortes razões,  para irem as ruas, paralisar suas atividades e o Estado, comprometendo o governo e piorando a vida da população que patrocina..

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