Para os servidores públicos do Estado há problemas maiores nas medidas implementadas pelo governo que a suspensão temporária do pagamento de progressões e promoções.
Há na MP 01 e seus anexos graves distorções descaradamente ilegais na administração pública e que, mantidas pelos deputados como encaminhadas, aumentarão o ônus da máquina pública.
O governo, não se sabe se voluntária ou involuntariamente violou, de forma inequívoca, o principio da isonomia na administração pública.
As distorções são cristalinas. Os cargos da nova estrutura, ainda que tenham funções e competências iguais, são tratados pela MP de forma diferente quanto à remuneração.
Contrariando a Constituiçao da República (artigo 39) e a Lei Complementar 46, que proíbem a diferenciação salarial no serviço público entre servidores que desempenham as mesmas funções.
No anexo na MP 01 uma secretária do Secretário de Comunicação (ou na Educação) é remunerada com um salário maior que o determinado, por exemplo, a uma secretária do Secretário da Agricultura. Na Comunicação, o salário de uma secretária de gabinete e de R$ 4 mil (DAI-1) enquanto o mesmo cargo na Secretaria da Agricultura é de DAI 2 (R$ 3 mil).
A situação se repete em outras áreas. No setor de comunicação a diferença entre um salário e outro é mais significativa, mesmo que para cargos de competências e funções iguais.
Um diretor de comunicação da Secom (que teria as mesmas funções de um assessor de comunicação das outras Secretaria) é alocado no cargo DAS 4 (salário de R$ 6.500,0). Na Secretaria da Fazenda, entretanto, o Chefe da Assessoria de Comunicação é enquadrado no DAI2( R$ 3 mil).
Na Secretaria de Saúde, o chefe da assessoria de Comunicação é enquadrado como diretor de Comunicação (DAS 4/ R$ 6.500) assim como na Secretaria de Educação (DAS 4/R$ 6.500).
O governo pode ter suas explicações políticas, mas juridicamente estaria infringindo a legislação. Pode, caso provocado, ser interceptado pelo Ministério Público se os deputados não alterarem esse verdadeiro cavalo de Tróia.
Sem prejuízo do raciocínio lógico de que o governo tivesse precificado os cargos na medida da relevância que emprestaria aos nomeados ocupantes. E aí seria pior: um patrimonialismo indecente e mais imoral ainda.