O governo naquela de põe fé que já é. Já cuida de sensibilizar veículos de comunicação para a tese de que já estaria enquadrado, tergiversando sobre números e interpretações quando a Lei de Responsabilidade Fiscal e os balanços públicos não permitissem conclusões diferentes. Ou seja: o enquadramento dependeria da avaliação que se tivesse e se propagasse dos números de acordo com a leitura mais conveniente dos técnicos do Palácio quando eles próprios não poderia ter outra conclusão para os números.
Não sem razão, a Secretaria de Comunicação do Estado divulgou na semana passada que, dentre as reivindicações de Mauro Carlesse ao presidente Jair Bolsonaro, esteve a solicitação para que sejam revistos os critérios de avaliação da classificação do Estado junto à Secretaria do Tesouro Nacional. Ou seja, o governo quer rever os critérios.
E se assim o faz, a lógica determina que não teria se enquadrado até a semana passada. Seria ilógico pedir-se revisão de critérios quando, enquadrado, teria que reivindicar de imediato era a mudança na classificação. Ou perdi alguma coisa? Se está pedindo que mude os critérios é porque os atuais não o estão contemplando ou não estaria, o governo, conseguindo cumpri-los.
Quando apontei aqui aquela "malandragem" do TCE um dia antes do prazo final para publicação do balanço de 2018 (janeiro deste ano) que possibilitou ao próprio órgão enquadrar-se e ajudou o Executivo a deixar a faixa dos 60% (quando o máximo é 49%) - no final de 2018 (ficou nos 56,67%) - não houve qualquer reação que não de dois conselheiros do Tribunal que apontaram a este blog, na condição de reserva, a irregularidade de seus pares da qual não concordariam.
Uma obviedade e ilegalidade incontestes dos conselheiros ao irem contra a legislação, TCU e Secretaria do Tesouro Nacional acrescentando às despesas não contabilizadas no cálculo da relação despesas de pessoal/receita corrente líquida outros penduricalhos como imposto de renda retido na fonte. Há inúmeras decisões judiciais contra decisões semelhantes de outros governos perdulários e descumpridores da LRF.
Era os conselheiros do TCE do Estado modificando a LRF. Quando as despesas não computadas não comportam dúvidas e estão lá no parágrafo 1º do artigo 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal. E o próprio governo as publica no balanço, basta ler os balanços (e comparar com os dispositivos legais acessíveis a qualquer um) que muita gente não faz como o governo assim espera. Mas passou e o governo comemorou a queda que não existiu.