Sobram impropriedades e imprudência nesse caso da dispensa de função comissionada do delegado Bruno Boaventura, de Araguaína. Se aplicarmos os termos da lei, o delegado descumpriu certamente o Código de Processo Penal que determina, no seu artigo 20, que inquéritos policiais devem ser instaurados e desenvolvidos em sigilo.  Até porque não é instrução criminal, prescindindo, inclusive, do direito ao contraditório. Uma truculência de mesma (ou maior intensidade) que aquela de que acusam o governo no seu desligamento da função comissionada.

Regramento que, como é notório, não teria sido observado pelo delegado nos inquéritos rumorosos que determinou ou preside e que, pode-se inferir, as redes sociais e portais tomam conhecimento antes dos supostos investigados.  O que, por si só, já abrigaria a decisão do governo, tomando-se que a motivação tivesse origem nos inquéritos envolvendo o deputado Olinto Neto e familiares. Sem prejuízo da competência constitucional do Executivo para nomear de demitir funções comissionadas.

E a obrigação do Governador era a sua demissão da chefia, remetendo o caso para a instauração de processos disciplinares pela Corregedoria. Seja de oficio ou por provocação da Justiça. E colocasse no lugar um delegado que não cumprisse o Código de Processo Penal de forma discricionária e discriminatória como sujeitou-se o delegado a ser escrutinado. O governo, entretanto, fez uma coisa e omitiu-se na outra o que, certamente, realçaria as dúvidas sobre seu intento.

Motivação presente, é dado inferir-se, até mesmo na demissão: já se sabia dela pelas redes sociais e portais, antes mesmo da publicação o que sugere tivesse sido amplificada a notícia pelo mesmo fator que liberaria informações de inquérito à revelia da lei. Pragmaticamente, como é lógico, a divulgação de inquéritos opera contra a própria investigação dada a prevenção do investigado. Como é tão gritante essa lógica, sujeita a forma à conclusão de que a finalidade fosse outra que não comprovar algo. A investigação fosse o objeto em si. E não a busca de um objeto a comprovar supostas ilegalidades

São previsíveis, certamente, os prejuízos ao parlamentar (investigado, processado, julgado e condenado pela população já na publicidade de instauração de inquérito) cujo maior ativo de representação é justamente sua imagem pública comprometida por notícias de instauração de inquéritos e consequente investigação que deveriam ser sigilosas por motivos tão legais quanto óbvios. Não está em jogo, portanto, apenas o deputado, mas o estado de direito que deveria ser respeitado em favor tanto do parlamentar quanto do cidadão comum.

Politicamente (considerando a tese correspondente difundida de ontem para hoje), tudo indica que o caldo tivesse entornado com a divulgação (redes sociais, portais, jornais e TVs) na quarta-feira de abertura de novo inquérito: agora contra a pessoa de Olinto Neto. Na semana em que a Justiça, após inquérito da mesma delegacia, houvesse conseguido a decretação da prisão do pai do deputado. Uma decisão tão precipitada quando potencialmente provocadora do raciocínio de que embalada por atos cuja natureza sugira mais passionalidades que tecnicidade.

Elementar que explodisse a ligação política das ações do delegado titular da chefia, já que não haveria outro motivo para que só decidisse abrir novo inquérito para investigar o parlamentar – no novo inquérito dessa semana - 45 dias depois da ocorrência de um fato em que, ele delegado, viu indícios de crime eleitoral repassando-o à PF.

E agora, um mês e meio depois, o desengavetasse, reinventando-o, investigando-o como crime contra a administração pública, cuja competência de investigação é de sua alçada, diferente do crime eleitoral que teria encontrado, mesmo impulsionado, há 45 dias, por suposta denúncia de extorsão. Tudo isto trazido à tona 45 dias depois, amplificado de forma ilegal (contra o CPP) e no calor da reação popular ao lixo hospitalar.

Pode-se até contra-argumentar que não tivesse sido o delegado a fomentar a divulgação dos inquéritos de forma ilegal. Deveria, entretanto, abrir sindicância interna. Mas LA, a população tem direito a saber das "falcatruas". Sim. Da mesma forma que os investigados tem direito à presunção da inocência e à preservação de sua integridade moral. Algo que a lei determina e que o delegado tem por obrigação zelar para que seja cumprido já que não lhe é dado cometer ilegalidades que cobra não sejam praticadas por terceiros.

O governo tinha, portanto, razão de sobra para retirar o delegado das funções sem precisar passar pelo desgaste da truculência de que será, tudo indica, acusado e espinafrado nos próximos dias. Mas agiu como elefante numa loja de louças na defesa do deputado aliado contaminando sua decisão, ainda que correta, dos mesmos vícios que a teriam provocado.

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