O ministro Gilmar Mendes decidiu manter a cassação de Marcelo Miranda. Cito o ex-governador porque a decisão não atinge, evidentemente, a deputada Cláudia Lélis, ao contrário do que se amplifica em determinados veículos de comunicação.
No processo, já é patente que a vice não teria participado. Tanto que o Tribunal Regional Eleitoral manteve sua candidatura a deputada quando Marcelo Miranda já havia sido cassado em segunda instância (TSE). E a lei eleitoral é muito clara.
Agora, essa decisão de Gilmar Mendes de manter a cassação porque não teria como mais analisar provas fáticas do processo é uma viagem. O STF não pode analisar provas mesmo!!!
No caso do STF, deveria verificar a constitucionalidade, por exemplo, de condenação sem a apresentação de provas. A legislação vigente na época determinava a necessidade de provar robusta. E isto está lá no acórdão e no voto da ministra Luciana Lóssio. A defesa não quer produzir mais prova nenhuma!!!
O acórdão é claro quanto ao uso de gravações ilícitas (inconstitucionalidade) e a fundamentação em suposições e deduções por parte do ministro Luiz Fux, autor do voto divergente.
O Ministro manteve a cassação sob outro pretexto: já se teria um novo governador. Mas não acabou!!! Está em jogo a inelegibilidade de Marcelo Miranda, que tem direito constitucional, sim!!!! a que o Supremo analise a constitucionalidade dos atos do processo que o levou a ser cassado.
A, sei lá, preguiça de Gilmar Mendes de analisar o processo pode custar uma injustiça ao ex-governador. O Ministro poderia até manter a decisão do TSE, de cassar os direitos de Marcelo até 2022 (oito anos a partir de 2014). Mas obrigatoriamente teria que dizer se os atos foram ou não constitucionais.
E que se note: a decisão, pelo que se divulga, sequer Gilmar a modula: transmite a impressão de que a vice, Cláudia Lélis, estaria no bolo. Não está!!!
Evidente que os seus advogados devem agravar a decisão de Gilmar Mendes.