O governo, tudo indica a partir de análise de seu relatório do segundo quadrimestre, mantém a sistemática de contabilizar pagamento a servidores (contratos) na Educação como indenização. O método fora revelado por este blog em 15 de abril. O Sintet fez, à época, queixa-crime na Procuradoria Geral de Justiça.
É simples: demite, não paga, autoriza a pessoa continuar no trabalho e paga como dívida vencida. Na contabilidade, joga a despesa ou em indenização ou de despesas anteriores ao período de avaliação ou outras despesas de pessoal.
Alguns como terceirização de mão de obra, terminantemente proibido na administração pública o que dirá o seu uso para redução de cálculo de despesa de pessoal. E aí as subtrai do cálculo da relação despesas de pessoal/receita corrente líquida.
Um crime de responsabilidade que se não diminui o esforço fiscal que o governo tem feito para enxugar suas contas, o coloca no eixo da ilegalidade consentida pelos órgãos de fiscalização.
Isto aí ele o faz sob as vistas da maioria dos conselheiros do Tribunal de Contas. No relatório de segunda-feira, o governo corrigiu, em parte, as orientações determinadas pelo conselheiro Napoleão Sobrinho (relator das contas de 2019) sobre o relatório do primeiro quadrimestre (apontado em primeira mão por este blog em julho). Mas manteve outras inconsistências.
Uma delas: a retirada das despesas de aposentados e pensionistas do cálculo do enquadramento. Perguntei ao Secretário da Fazenda na segunda sobre o assunto. Ele reiterou que apenas cumpriu resolução do TCE, negando que o STF tenha suspenso o expediente em Goiás (como divulguei na semana passada). Para Sandro Henrique, o STF apenas proibiu o governo de Goiás de legislar sobre assunto de competência federal.
E qual era o assunto: ora, a retirada de aposentadorias e IRRF do cálculo para o enquadramento!!!! Elementar: se a decisão de mudar o cálculo era inconstitucional, como o cálculo não o seria!!!!
O texto da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não comporta dúvidas. No artigo 19 da LRF (que normatiza o artigo 169 da Constituição) no que toca a aposentados/pensionistas lê-se o seguinte:
1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: 1- da arrecadação de contribuições dos segurados;E qual é o sentido disto aí. Ora que as despesas de contribuições dos segurados são despesas do segurado, descontadas do seu salário. E não despesas do governo. O governo junta tudo, patronal e dos servidores.
A Lei não autoriza (ao contrário da Resolução 02 do Tribunal de Contas do Estado em que se apóia o Secretário da Fazenda) a retirada do cálculo do IRRF. Não há qualquer artigo o autorizando na LRF. E por que? O Imposto retido volta para o caixa governamental e vai direto para as transferências do governo. Ou seja, aumenta o seu patrimônio líquido.
De outro modo: um débito que se transforma em crédito e que no período (do balanço desta semana) representou receita (no quadro de receitas primárias) de R$ 440.155.423,80. A conta (avalizada pelo TCE) faz este milagre: receita sem despesa equivalente ou vice-versa.
Nessa brincadeira aí do TCE, o governo foi autorizado a retirar do cálculo de aposentados R$ 1 bilhão e 145 milhões sem contabilizar. Ainda que tenha registrado no mesmo balanço de segunda apenas R$ 343.678.108,4 de contribuições de segurados (que pela lei poderia deduzir) e cerca de R$ 100 milhões de pensões e aposentadorias que são pagas pelo Igeprev.