Aprofunda-se no Estado o fosso entre a legalidade e a ilegalidade, o moral e o imoral. Na exata proporção da relativização do vício que corresponderia, na outra ponta, à indução de uma percepção de relatividade da virtude.

Executivo e Legislativo são confrontados com a exposição de contratos de milhões de reais sem licitação, urgência ou até mesmo necessidade, improbidade administrativa, inconsistências claramente lesivas às já combalidas finanças públicas. No Rio de Janeiro isto já deu, ultimamente, quatro governadores e dez deputados estaduais na cadeia. Quem sabe.

Emblemática, portanto, a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça ontem de Proposta de Emenda Constitucional, do petista Zé Roberto, de controle do Tribunal de Contas do Estado pelos parlamentares, submetendo o órgão que fiscaliza as contas de prefeitos e governos à vontade política do Legislativo.

Um projeto que, por óbvio, nas circunstâncias em que é proposto e aprovado na CCJ recebeu o apoio do Executivo que trabalha publicamente por sua aprovação no plenário onde exigiria quórum qualificado: 16 deputados.

E isto no mesmo dia em que rejeitaram requerimento de outro parlamentar para explicações da mesa diretora sobre os tais contratos de R$ 16 milhões. E dois dias depois do Executivo deixar de comparecer ao Legislativo  (audiência pública) para apresentar relatórios fiscais (obrigação constitucional) sem qualquer reação legal, institucional ou política dos mesmos parlamentares.

Uma mudança cirúrgica propõe a "PEC do Amarra" quando o Legislativo enfrenta a reação sobre os R$ 16 milhões de gastos desnecessários e duvidosos com tendas e agências de propaganda vindos a público esta semana e do escandaloso contrato de R$ 6,6 milhões do Executivo em plena campanha eleitoral com a empresa do pai do então líder do governo na Assembléia. Todos, em tese, que deveriam obrigatoriamente serem submetidos ao crivo do TCE.

Na PEC do petista, os deputados incluem no inciso XV do artigo 19 da Constituição Estadual o termo "julgar". Ou seja: não competiria aos deputados apenas apreciar as contas do TCE, mas julgá-las. Há uma relevante diferença nisso aí.

Eles vão mais adiante: modificam o parágrafo 4º, do artigo 33 da Constituição. Hoje o dispositivo é assim: § 4º. O Tribunal encaminhará à Assembléia Legislativa, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades.

Os deputados querem que fique desta forma: § 4º. O Tribunal de Contas encaminhará à Assembléia Legislativa trimestralmente relatório de suas atividades e anualmente prestará contas de sua execução orçamentária e patrimonial à Assembléia Legislativa, acrescida de demonstrativo pormenorizado da folha de pessoal, abrangendo inclusive parcelas indenizatórias e decorrentes de decisões administrativas e/ou judiciais até 60 (sessenta) dias da data da abertura da sessão do ano seguinte àquele que se referir o exercício financeiro, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade.

Os deputados e o Palácio de tão impunes, não se intimidam com a inevitável conexão de interesses. Duas consequências óbvias possíveis: os conselheiros, no raciocínio parlamentar, preocupados com suas contas (ainda que tenha orçamento próprio, é um poder também submetido à LRF) ficariam submetidos, politicamente, ao crivo do Legislativo com tudo que isto possa significar para eles próprios, governo e prefeitos aliados.

E não há uma força capaz de amplificar ou brecar esse intenção dominial das instituições sem outra finalidade aparente que não garantir o estado inercial desse desvio, favorecendo, no que concederia, a usurpação e dilapidação das combalidas finanças públicas.

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