Duas questões relevantes e demonstrativas de como deveria ser interpretado e aplicado o estado democrático de direito: os comandantes da Segurança Pública e Polícia Militar, juntos, explicando à população que não coadunam com os vícios da tropa e defendendo apuração e punição rigorosa da morte de três pessoas em Gurupi envolvendo integrantes das duas forças. Crimes comuns, como é possível deduzir pelo que já apurou até aqui a Polícia Civil

 

Na outra ponta, o juiz Manuel de Farias Neto determinando que crimes de homicídio (dolosos contra a vida) praticados por militares devem ser, sim, investigados pela Polícia Civil e não Militar. Julgava um caso ocorrido em Dianópolis. Derrubando aquela aberração da Normativa 001/2018, da PM do Tocantins, entregue oficialmente, com toda pompa, ao ex-presidente do TJ, desembargador Ronaldo Eurípedes, no primeiro semestre deste ano pelo próprio atual Comandante da PM que, tudo indica, teria feito, agora, a partir de como se comporta no caso de Gurupi,  uma inflexão sobre o assunto.

 

Evidente que os policiais militares do Tocantins com a Normativa deram sua interpretação própria à Lei 13.491/2017. Deixando de lado o texto constitucional que só pode ser alterado, claro, por Emenda Constitucional. A PM do Tocantins viu PMs de outros Estados chutando a porta e seguiu junto na estupidez conveniente dado o número de crimes do tipo registrados no Estado: crimes dolosos contra a vida praticados por PMs (está lá na Constituição) devem ser investigados e julgados pela Justiça Comum. O que impõe a competência da Polícia Civil e não Militar para sua investigação. Uma obviedade: militar investigando militar contra civil não é necessário apontar a indecência corporativa presumida.

 

Muito convenientemente, os militares, com a normativa, confundiram crimes militar com crime comum. A competência da Justiça Militar se dá em razão da matéria e não da pessoa que pratica o crime. No próprio Código Militar já se exclui essa competência. Ademais, há vasta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decidindo que, quando há civis envolvidos, a investigação é da Polícia Civil. Mas eles não ligam para isso.

 

Talvez agora, quem sabe, os inúmeros crimes do tipo possam ser solucionados no Estado e os criminosos no lugar devido: cadeia, pagando à sociedade por seus desvios de conduta como qualquer cidadão, em função de investigações isentas de sentimentos corporativos. Aliás, não são qualquer um já que são pagos pelo contribuinte, tem o direito de andar armados e que, não raro, causam-lhe prejuízos. Inclusive retirando-lhes a vida. E no final muitos são até mesmo agraciados com honras ao mérito.

 

 

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