Como são previsíveis os deputados da base governista no que existe de mais primitivo no fisiologismo. Lê-se nesta sexta que o presidente da Assembléia, deputado Osires Damaso, vai colocar em regime de urgência a votação das MPs que instituíram aquele trenzinho da alegria na Polícia Militar.
São quatro Medidas
Provisória de 24 de outubro de 2014 (publicadas em 5 de novembro). A
preocupação dos governistas é com o prazo de validade das MPs que expira no dia
5 de dezembro (30 dias).
É o Regimento, é a
Constituição. Está lá no Artigo 27, §
4º, da Constituição do Tocantins que, se as medidas provisórias não forem
convertidas em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação, perderão a
eficácia desde a edição.
E qual é o busílis?
Ora, no início do ano, como o leitor se lembra (e pode dar uma busca nos
arquivos deste blog), esses mesmos deputados que querem urgência para cumprir o
prazo de 30 dias nas MPs da PM, esticaram esse prazo para 60 dias sob o
argumento de adequar a CE à CF - com a
finalidade de apreciar a MP 026 (que elevava as taxas cartoriais de forma
inconstitucional) causando lucros escandalosos a donos de cartório e prejuízos
à população - que caíra por decurso de
prazo. Ainda que suas excelências não tivessem adequado a Constituição Estadual
à EC 32 dentro do estipulado: 11 de setembro de 2001.
Agora, para se darem
bem com os PMs e dar fundo nas dívidas do Estado, argumentam cumprir a
Constituição Estadual. Uma sem-vergonhice sem limites no lugar que deveria ser
abrigo da legalidade.