Como são previsíveis os deputados da base governista no que existe de mais primitivo no fisiologismo. Lê-se nesta sexta que o presidente da Assembléia, deputado Osires Damaso, vai colocar em regime de urgência a votação das MPs que instituíram aquele trenzinho da alegria na Polícia Militar.

São quatro Medidas Provisória de 24 de outubro de 2014 (publicadas em 5 de novembro). A preocupação dos governistas é com o prazo de validade das MPs que expira no dia 5 de dezembro (30 dias).

É o Regimento, é a Constituição. Está lá no Artigo 27,  § 4º, da Constituição do Tocantins que, se as medidas provisórias não forem convertidas em lei, no prazo de 30 dias, a partir de sua publicação, perderão a eficácia desde a edição.


E qual é o busílis? Ora, no início do ano, como o leitor se lembra (e pode dar uma busca nos arquivos deste blog), esses mesmos deputados que querem urgência para cumprir o prazo de 30 dias nas MPs da PM,  esticaram esse prazo para 60 dias – sob o argumento de adequar a CE à CF -  com a finalidade de apreciar a MP 026 (que elevava as taxas cartoriais de forma inconstitucional) – causando lucros escandalosos a donos de cartório e prejuízos à população -  que caíra por decurso de prazo. Ainda que suas excelências não tivessem adequado a Constituição Estadual à EC 32 dentro do estipulado: 11 de setembro de 2001.

Agora, para se darem bem com os PMs e dar fundo nas dívidas do Estado, argumentam cumprir a Constituição Estadual. Uma sem-vergonhice sem limites no lugar que deveria ser abrigo da legalidade.

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