Os deputados decidiram aguardar a decisão da Justiça para apreciar a Medida Provisória 05/2019. Daqui a uma semana (15 de julho) completará 120 dias (60 mais 60 dias) de sua edição e tramitação. Pela Constituição Federal, cairá, não terá mais efeito. Depois reclamam que o Judiciário agiria como Legislativo.

E o governo não poderá reeditá-la com os mesmos termos este ano. É também um princípio constitucional. E não há outros termos para o assunto. Pela Constituição estadual, já teria sido extinta (30 mais 30 dias é o prazo do artigo da Constituição estadual e do Regimento do Legislativo).

No mérito, há divergências. Não no Legislativo porque segue o que determina o Executivo. Mas entre Executivo, médicos e o próprio poder Judiciário. A priori, os dados apontam para a legalidade do ato do governo que buscou com a Portaria 247/2018 (um dos primeiros atos de Mauro Carlesse ainda no governo interino) atender decisão judicial (Justiça Federal), Denasus e TCE.

E qual é o busilis? No governo Siqueira Campos (com a crise recrudescendo no atendimento) o governo baixou uma portaria modificando uma lei (imagina portaria soprepondo-se a uma lei/2670) determinando como horas avulsas as horas executadas pelos médios. No popular, juntou plantões com cargas horárias que tem remunerações distintas pela lei trabalhista. A intenção, entende-se, seria atrair mais médicos e fazê-los atender os pacientes. Subentende-se, portanto, que não o estariam cumprindo mesmo com a carga horária contratada.

Para o TCE/Denasus, não havia também controle/fiscalização sobre horas avulsas e carga horária normal. Ou seja, via regra, toda carga horária dos médicos executada seria de hora extra/avulsa. E havia ainda o tal sobreaviso que representou um custo de R$ 56 milhões em 2017. Nos plantões extraordinários, R$ 40 milhões no mesmo exercício.  A Justiça Federal (ação civil pública) brecou o expediente.

E o que o governo fez? Voltou a carga horária da lei e contratada. Com isto, o salário dos médicos deixou de ter os penduricalhos extras/avulsos que recebiam indistintamente e os cofres públicos foram poupados. Sempre haverá evidentemente quem argumente que o governo estaria querendo que médicos fizessem plantões sem receber. Ou reduzindo salários de médicos.

Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa. Médico faz plantão se quiser. Se aceitar, tem que ser pago. Cumprir a carga horária é uma exigência contratual legal. Agora, transformar carga horária como plantões ininterruptos, horas avulsas como hora executada na carga horária é que representa uma distorção.

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Ponto Cartesiano

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