Dois casos distintos, dois advogados e um só fio. No domingo, disseminou-se (inclusive em portais) acusação de uma mãe de que um causídico teria agredido seu filho adolescente numa manifestação pública política. Amplificou-se o fato, salvo exceções, sem qualquer preocupação com suas nuances e a verdade nele existente, propagando-se versões (menos a do acusado que só veio depois).
E, pior: a OAB decidiu afastá-lo de uma comissão da entidade, expondo um juízo precipitado e politiqueiro, de olho mais na reação popular que nos fatos e sua justiça, pretextando não condená-lo sem apuração mas já o fazendo com a censura prévia deduzida da suspensão do cargo, mesmo circunstancialmente.
Num assunto que, do ponto de vista da comunicação, não tem retorno. Os prejuízos do acusado tanto moral, profissional, familiar e éticos pessoais são irreparáveis. Em um profissional conhecido na praça e tido com um posicionamento público e comportamento pessoal ponderados e irretocáveis, comprovado por sua própria escolha na diretoria da OAB.
Noutro caso, lê-se, desde ontem, que um advogado teria sido preso pela polícia civil em Araguaína, após denúncia anônima, sacando R$ 500 mil em um banco. A denúncia era de extorsão. Ou seja, o cidadão estaria extorquindo R$ 500 mil na boca do caixa!!! Ou: o extorquido (a vítima) teria depositado a extorsão para o extorquidor sacar!!! Entenderam????? Uma operação que deveria ser estudada pela academia e ciência.
Como o advogado é irmão de um deputado-candidato, a polícia não teve dúvida e, suponho, flagrada na absoluta ilógica da denúncia diante dos dados colocados não titubeou: três agentes e dois delegados deram o flagrante (JTo desta terça) e o teriam encaminhado à Polícia Federal. Suspeita: crime eleitoral!!!! E não extorsão!!!!
Que coisa, heim!!!! No país, ter dinheiro, se movimentar com dinheiro em espécie ainda não é crime e sacar dinheiro em banco também não!!! E banco, pelo que se sabe, não é o local mais adequado para depositar dinheiro sujo. Ainda mais R$ 500 mil quando se sabe a fiscalização da Receita Federal que monitora depósitos (e transações em espécie) acima de R$ 30 mil.
A não ser que a polícia tenha evidências não divulgadas (e não indícios ou suposições para suas narrativas), não compartilhadas com a população que a paga, deveria demonstrar, antes da prisão, a conexão entre o saque e as eleições para referendar o "teje preso" eleitoral!!! Até onde vai a lei, quem tem que provar o crime é a polícia e banco não é comitê eleitoral.
Evidentemente que a história parece ser controversa como a questão da segurança armada que se divulgou. Ainda que seja compreensível que o cidadão que vai sacar uma quantia dessas num banco se precaveja de roubos e assaltos que a mesma polícia que o prendeu tem dificuldade para combater. Mas aí o que teria de eleitoral nisso!!!
Como a narrativa do PMDB na campanha eleitoral de 2014 na apreensão dos R$ 500 mil. Mas lá como cá em delitos penais não vale apenas a suspeição. É preciso (como dispõe, por exemplo, a legislação eleitoral) "provas robustas". Como entendeu a ministra Luciana Lóssio (STJ/TSE) sobre o processo de cassação de Marcelo por tais acusações que considerou sem provas.
Se no caso de Marcelo, Ministério Público Federal (mesmo com depoimentos contrários dos delegados que deram o flagrante em Piracanjuba que informaram em juízo não ter conseguido comprovar a ligação eleitoral), entendeu que existiam os "santinhos de campanha" na aeronave como prova, é de se deduzir que os policiais não tenham encontrado propaganda de candidato na agência bancária ou com o suposto "criminoso" em Araguaína.
A polícia tem o dever de informar que provas ou evidência sustentariam a prisão do advogado. Nestes caso, não vale o "eu acho". Ainda que tudo leve a um crime, não passa de arbitrariedade policial a prisão na forma e argumentos colocados como seu fundamento. Com os aplausos da rede social porque não são as vítimas do processo que disseminam com a massa "testemunhal" da polícia pública.
Inverteram tudo: o cidadão agora é culpado, a priori, até provar que é inocente. Como o fizeram com o advogado da comissão de direitos humanos da OAB, parte da imprensa, a própria entidade e redes sociais à larga. E que se note: no caso do advogado de Araguaína, a OAB não se deu ao expediente de publicitar nota oficial. Aliás, notadamente, na omissão, dando valor à denúncia como o fez na ação no caso do advogado de Palmas.