Vejam a que ponto chegamos!!! Não me surpreende porque as evidências não apontavam para outra direção: o portal T1 Notícias, da jornalista Roberta Tum, atribui, nesta segunda, ao presidente do Sindicato dos Delegados a declaração de que os delegados de polícia não estariam cumprindo o Decreto 5915/2019 (que a imprensa ajudou os delegados a consagrar como decreto da mordaça) por acharem-no inconstitucional!!!!!!

Delegados atribuíram-se o papel e função de Legislativo, Executivo e Judiciário!!!! Desnecessário lembrar aos policiais que descumprimento de lei é crime!!! E grave!!! Agravado por partir de servidor público!!! E, a ser verdade o que informa a liderança da categoria, dizendo-se em defesa da liberdade de expressão e da lei, ocupam-se a praticar um crime. Como se os fins justificassem os meios!!!!

Decidiram que a lei é inconstitucional e pronto!!! Não estariam cumprindo-a. Um decreto lei em pleno vigor!!! E que não foi apreciado pela Justiça nem pela Assembléia. Mas é um decreto-lei. Tem a mesma força de lei, como bem o sabem os delegados.

Pelo que se apreende da informação da entidade representativa, os delegados cumpririam as leis de acordo com suas conveniências. Se "achassem" uma lei legal ou considerassem-na constitucional, tudo bem!!! Mas se observarem ilegalidade na lei, nada feito. Simplesmente deixariam de cumpri-la. Ainda que sejam pagos justamente para isto já que cabe é ao Judiciário dizer se a lei é inconstitucional ou não. E ao Legislativo modificar a lei!!!

Eu, por exemplo, vejo como o maior absurdo e demonstração de arbitrariedade e incompetência funcional, um delegado prender um cidadão com nome, CPF, endereço no lugar de outro, com outro nome, CPF e endereço. E sair dando entrevistas, expondo os investigados ainda sequer denunciados, em larga medida, acusações ligeiras. Mas não vou sair conclamando as pessoas a desobedecerem ordens de delegados por acharem-nas (como efetivamente o são) flagrantemente ilegais.

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