Um artigo que postei ontem sobre a decisão judicial e a punição administrativa do governo a delegados suscitou dúvidas de alguns leitores. Intuo pela lógica reversa que não é nem um termo novo, ainda que venha sendo utilizado nos dias de hoje para tratar do meio ambiente. Mas é um instituto de princípios lógicos de Aristóteles (Organon é uma boa leitura). Lógica, antigamente, era disciplina ensinada nas universidades. Hoje, são raras as que a ministram.
É uma questão que deixou dúvidas e creio que tenham tomado a colocação como dúbia. Ora entendia-se que o delegado chefe tivesse cometido crime, noutra o delegado subordinado e, por último, o próprio magistrado. Ora, era apenas um exercício de lógica e não uma afirmação. Uma mera tese argumentativa.
Vou desenhar um pouco o caso de forma figurada, lógico:
Se alguém te chama de assassino, você, que não se vê como homicida, aciona a Justiça por injúria, calúnia e difamação contra a pessoa que o chamou de assassino que você entende que não é. Certo?
E aí a Justiça decide que o cidadão que te chamou de assassino não cometeu o crime de injúria, calúnia e difamação!!! Certo? Tudo bem até aqui?
Ora, se a Justiça disse que quem te acusou de um crime não cometeu crime, está a informar que ele não cometeu calúnia, injúria ou difamação. Isto leva à conclusão lógica de que o acusador não mentira sobre sua pessoa!! De outro modo: você seria mesmo assassino já que quem o acusa de sê-lo não teria cometido crime de injúria, calúnia e difamação!!!
Pela lógica e pelo que veio a público da decisão judicial nos termos em que teria sido proferida, ocorreu justamente isto. O delegado-chefe acionou a Justiça contra o delegado subordinado por ofensa (crime contra a honra), numa suposta acusação de obstrução de justiça que entendia o delegado-chefe não ter cometido. E que se note: obstrução de Justiça dá penas de até oito anos de cadeia.
A Justiça, então, decidiu que o acusador não cometera o crime que lhe foi imputado pelo delegado-chefe (a ofensa, injúria, calúnia, difamação). Ou: o delegado subordinado estava certo: não ofendera o delegado porque estaria dizendo a verdade. Corolário: haveria, sim, obstrução!!!