A Justiça concedeu no final desta tarde outra liminar em favor do Sindicato dos Delegados do Estado. A decisão é do mesmo juiz que suspendeu as movimentações de delegados feitas pelo governo.

Diferente da movimentação dos delegados, a nomeação do corregedor geral da Polícia do sub-secretário de Segurança Pública, Servilho Silva de Paiva, era explicitamente ilegal. Apontei a ilegalidade neste blog na segunda-feira.

O juiz fez o correto: concedeu a liminar aos delegados para a retirada do delegado federal aposentado do cargo de corregedor da Polícia Civil. Não pelas denúncias, de cunho político, publicitadas nos últimos dias sugerindo outras questões. Mas porque confrontava, de forma inequívoca, a legislação.

O cargo é de competência exclusiva de polícia civil conforme o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil, aprovado pelos deputados e publicado pelo Executivo em abril deste ano. É lei.

Do ponto de vista político, já havia suspeitas de supostas perseguições, não só a delegados, mas de servidores comuns da Polícia, sugerindo a possibilidade de ocorrência no Estado dos eventos denunciados em Pernambuco onde Servilho também foi corregedor.

Tudo era mandado para a Corregedoria. Seria esta sua função estratégica como  especulam os próprios delegados, fazendo conexão com outras ações governamentais que atingiram a categoria. Algo, evidentemente, apenas na dedução política. O juiz, intuo, observou apenas a ilegalidade que é gritante.

O juiz Roniclay Alves de Morais (da 1ª Vara da Fazenda Pública) corretamente decidiu: "DEFIRO o pedido de tutela liminar para o efeito de determinar a suspensão dos efeitos da Portaria nº 1.100, publicada em 06/11/2019, na parte em que designa Servilho Silva de Paiva para responder pela Corregedoria-Geral de Polícia"

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Ponto Cartesiano

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