Nunca a linguagem foi tão representação do pensamento. Os delegados apresentaram na tarde de ontem (como vai no Jornal do Tocantins deste sábado) o resultado da operação midiática no Palácio Araguaia.

Até no nome: Operação Catarse que, para Aristóteles, era a purificação das almas por meio de uma descarga emocional provocada por um trauma. Como no pensamento de Karl Marx, a história se repetindo, a primeira vez como tragédia e a segunda como farsa.

Nada que este blog não tenha exposto, dia-a-dia, desde o princípio, da carga emocional dos delegados nos últimos meses por traumas publicamente conhecidos e supostamente atribuídos ao governo.

No JTo é destacada aos delegados a informação de que o resultado levou a polícia civil estimar que dos mais de 600 servidores da Secretaria de Governo, 300 funcionários seriam fantasmas por não cumprirem carga horária no local. O delegado teria informado que abriu a investigação em Araguaína.

Pois é. Como você vê ai em cima, no cumprimento da decisão da Justiça (que deu sustentação jurídica à busca e apreensão) os delegados desvirtuaram o mandamento judicial. Tinham autorização para busca e apreensão de uma parte e decidiram, com a competência de que não dispõem, investigar (e punir) o todo.

Poderia até, num limite, chafurdar em outras coisas, mas deveriam repassar às autoridades competentes e não tratá-las como um fundo de comércio da investigação de um governo que, pelo mandato, não eram competentes para fazê-lo. E pior: divulgá-lo ainda que a sentença, como você lê aí, trata de um procedimento sigiloso, conforme a decisão judicial. Os delegados a expandiram, tanto na ação quanto na divulgação.

Os delegados (de Araguaína) decidiram também expandir suas jurisdições. E ainda fizeram um lero: disseram que não haveria indicativos de que o governador Mauro Carlesse tivesse conhecimento ou envolvimento no caso. A notícia já estava circulando no país.

Vamos lá: escreve o magistrado em sua sentença: "De mais a mais, importante ressaltar que o Juízo desta 1ª Vara Criminal é plenamente competente para processar e julgar o presente procedimento cautelar, de vez que ele tem por objetivo único a apuração do crime supostamente cometido pela investigada Alciany Melo a qual não tem foro por prerrogativa de função (grifo do blog).

Pontua mais o magistrado:"Frise-se neste sentido que a presente medida cautelar não tem como alvo nenhuma pessoa com foro por prerrogativa de função, mas se destina tão somente à colheita de elementos probatórios inerentes à pessoa da investigada Alciany que por ventura estejam alocados dentro da sede física do órgão público onde está lotada segundo as informações prestadas pela autoridade representante" (grifo do blog).

 Apesar disso tudo aí, os delegados saíram dizendo que a ação investigava 300 servidores fantasmas na Secretaria de Governo. Um escândalo nacional sobre gafanhotos na administração pública. E a informação foi pendurada na bancada do Jornal Nacional, da Rede Globo.

Não que não pudessem estar certos na avaliação (como todo mundo sabe que ocorre), mas não tinham licença da Justiça para o que fizeram. É como se juiz mandasse prender o marido e o delegado decidisse algemar também a esposa por sua conta e risco discricionários.

 Sim. Como todo cidadão, não defendo ilegalidades ou irregularidades administrativas. Diariamente publico aqui denúncias e análises críticas das inconsistências governamentais e públicas. E elas em todos os governos foram demasiadamente explícitas e recorrentes, como no governo Mauro Carlesse.

Mas no meio disso tudo tem as regras do estado de direito. Polícia não pode sair por aí cumprindo decisões de juízes excedendo o mandamento judicial pretextando combater supostos crimes. E ainda mais com circunstâncias políticas e afetos tão evidentes. Por óbvio: pratica outro crime e ainda auxilia supostas defesas processuais, inviabilizando a punição dos responsáveis pelos delitos que dizem combater.

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