O caso da competência do juizado em Araguaína foi parar no Ministério Público. No seu parecer (a que o blog teve acesso nesta sexta) o promotor da 1ª Promotoria de Justiça de Araguaína é didático ao apontar pelo menos três equívocos dos juízes.

O juiz quando se declara suspeito, o processo não muda de Vara, vai para o seu substituto. E não a outro órgão. Ou seja, da 1ª Vara para a 2ª Vara. Ainda que o juiz da segunda fosse o substituto do juiz da 1ª. O juiz e não o juízo.

Ou seja, o impedimento do juiz alterou a competência do processo!!!! No caso, dois juízes declararam-se incompetentes. Um conflito de competência que deveria ser solucionado pelo Tribunal de Justiça e não pelos próprios magistrados daquela comarca.

Foi o que pediu o MPE. isto porque haveria duas normas conflitantes: uma portaria do TJ de que, no caso de suspeição, poderia ser feita a distribuição a órgão de igual competência. E a lei que determina a  redistribuição ao substituto.

Conforme apurou este blog nesta sexta a movimentação dos juízes e de processos pode atingir os decretos de prisão preventiva e temporária dos suspeitos. A questão teria sido suscitada por um advogado dos acusados.

O Tribunal pode, nos próximos dias, decidir sobre a questão. Já teria havido conversas entre as partes, delegado, juízes, advogados e desembargadores, dada a gravidade da situação.

Ademais, podem apresentar-se pertinentes questionamentos sobre a declaração de suspeição, feita pelo próprio juiz, no meio do processo, após ter realizado atos de autorização aos delegados e de prisões.

Ou seja, os motivos por que não seria, ele, suspeito no início do processo. De outro modo: o que teria feito, ainda que na melhor das intenções e boa fé, com que se declarasse suspeito.

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Ponto Cartesiano

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