Deputados e governo são previsíveis demais (e transparentes à larga) quanto ao mal feito. A deputada Luana Ribeiro ao encerrar a sessão/ano legislativo, antecipando em 12 dias o recesso parlamentar ontem, agiu, é possível divagar, como o cidadão que tivesse praticado um delito (ou desconfiasse que o tivesse feito) e, na iminência de ser alcançado pela polícia, ao invés de buscá-la para esclarecimentos, passa a tomar seu esforço para criar álibis e desviar-se da Justiça.

Preocupação não só dela: empresários prestadores de serviços e fornecedores acorreram ao prédio do Legislativo na manhã de ontem com fundados receios acerca da extensão da decisão judicial de prisão e busca e apreensão em gabinete parlamentar. A operação como que deu um "salve" na turma.

E mais curioso: a deputada fundamentou sua decisão de encerrar a sessão e o ano legislativo (como se divulga) – sem a aprovação da Lei Orçamentária como ela própria declarou - em artigos da Constituição do Estado e do Regimento da Assembléia que determinam justamente o contrário: que os deputados não podem entrar de recesso sem a aprovação da Lei Orçamentária Anual como é inequívoco no artigo 15 da Constituição, na Lei Complementar 78/2012 e no artigo 3º do Regimento Interno usado como balcão de defesa.

A deputada não é acusada de nada até agora. Os pregões milionários e as condutas dos seus pares (salvo as exceções que existem, sim!!) nas emendas parlamentares e contratações de servidores é que apontam para uma "zorra" com o dinheiro do cidadão. Ação recrudescida na campanha eleitoral pela sucessão na mesa diretora.

Tudo muito público que torna risível o raciocínio sugerido (na forma como divulgada) na prisão de funcionários do gabinete do deputado Valdemar Junior, como se o rateio dos salários dos comissionados aos presos se destinassem.  O encerramento tão intempestivo quanto abrupto do ano legislativo traduziria, com efeito, o receio de que a operação não se resumisse a Valdemar tal como contratações e impropriedades somente a ele supostamente não estivessem circunscritas.

Para sobrestar isto, do ponto de vista político e policial, contrariamente ao uso dos dispositivos legais, com intepretação invertida, a presidente do Legislativo pode ter cometido, como disse, além da prática de imaginar uma idiotia coletiva de cognição, outras ilegalidades que não obstrução de justiça como a polícia bem poderia também apontar na decisão intempestiva: Vejam o que diz a lei:

Constituição do Estado do Tocantins/Artigo 15: § 2º. A sessão legislativa ordinária não será interrompida, em nenhuma hipótese, sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.

Regimento Interno da Assembléia Legislativa/das Sessões Legislativas/Artigo3º: A Assembleia Legislativa reunir-se-á durante as Sessões Legislativas: I -ordinariamente, independentemente de convocação, de primeiro de fevereiro a 8 de julho e de primeiro de agosto a 30 de dezembro;

Lei Complementar 78/2012/Orçamento/LDO/LOA:  Art. 2º Incumbe à Assembleia Legislativa encaminhar para a sanção do Chefe do Poder Executivo, até o encerramento do respectivo ano da sessão legislativa, os Autógrafos relativos aos Projetos de que trata esta Lei.

É ou não é um desvio total?

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