O CNJ deu uma ajudinha aos deputados: suspendeu a votação do projeto do Tribunal de Justiça que eleva comarcas, extingue outras e inclui um jabuti: acaba com oficiais de Justiça concursados e abre a janela para a contratação de comissionados para o desempenho das funções já que não poderá dispor de tais serviços.Um desdobramento óbvio. Uma aberração sem sentido (e de fácil enfrentamento), oficiais comissionados ou o deslocamento de servidores administrativos para o exercício da função. Implausível.

O projeto seria votado ontem pelos deputados e a inércia indicava que seria aprovado. Apesar dos espasmos parlamentares de indignação que apenas justificariam, na resistência, a precificação da aprovação. Os deputados seguem o comando do Palácio e este reuniu ontem os titulares dos demais poderes, inclusive Legislativo e Judiciário, que assentiram em dividir as responsabilidades (irresponsabilidade fiscal) do Executivo, mesmo tendo seus orçamentos próprios. E isto tem custo.

No mérito, um projeto (que altera a Lei Orgânica do Judiciário) que deveria, ainda que guardadas as competências do Tribunal, ser cortado na origem mas que os parlamentares empurravam com a barriga, fazendo uso de movimentos populistas e protelatórios para não contrariar desembargadores. Nem criar mais problemas ao governo às voltas com ações na Justiça.

Esse movimento do Tribunal sucede outro: o do governo do Tocantins de tentar limitar a remuneração da carreira de nível superior no Judiciário a 90,25% do salário do juiz substituto (Lei estadual 2.409/2010). Um teto remuneratório diferente do definido pela Constituição, como avaliou a procuradora geral da República, Raquel Dodge no seu parecer (8 de fevereiro de 2017), em ação contrária (Adin 5.630/TO) impetrada pela Central dos Sindicatos Brasileiros e cuja relatoria no Supremo coube ao ministro Gilmar Mendes.

O Tribunal de Justiça (por seus próprios números) elevou a despesa com pessoal à ordem de 680% de 2008 a 2017. Não é pouco e isto, evidentemente, levaria ao raciocínio de que estivesse correto tanto na limitação dos salários como na extinção e elevação de comarcas. Assim como a extinção de comarcas que dariam prejuízo fosse administrativa e financeiramente defensável com a elevação de comarcas em cidade de maior demanda judiciária elevaria receitas. E maior arrecadação de taxas cartorárias.

Não sem conexão, tramita no Legislativo no exato momento um projeto de lei elevando as taxas cartorárias. No último reajuste que os deputados aprovaram (há três anos), um título, por exemplo, com garantia de mesmo valor, que custava nos cartórios do Estado R$ 1 mil e 800, tinha taxa de R$ 56 no Rio Grande do Sul. Um Estado indiscutivelmente de economia mais forte. E parte dessa arrecadação vai cair no Tribunal de Justiça que funciona, na prática, como um sócio dos cartórios: quanto mais o cartório arrecada, mais o Tribunal ganha. Daí a multiplicação de protestos.

Mas não é o ponto: Judiciário tem competência para propor o que achar conveniente desde que dentro da lei. E os deputados de aprova-lo ou não. O problema é que a tramitação de dois projetos envolvendo o mesmo poder (a elevação de taxas cartorárias e a extinção/elevação de comarcas), ao mesmo tempo, favorece o raciocínio de que esta última (alteração de comarcas e extinção de oficiais) seja o bode na sala, encobrindo a percepção da primeira que atingirá mais diretamente o bolso do contribuinte na exata proporção em que eleva as receitas do poder proponente.

Como o CNJ retirou o bode da sala, Legislativo, Judiciário e Executivo serão obrigados a assumir o ônus de aprovar ou recusar reajustes de taxas cartorárias com a carga tributária que o contribuinte já é obrigado a pagar pelos serviços que o poder público disponibiliza.

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