Já começou a chiadeira nas redes sociais contra a decisão do Tribunal. Daqui a pouco, não se espante se delegados não observem que o Tribunal estivesse em conluio com o governo. E estabeleçam uma conexão vigarista entre os questionamentos que realizam sobre o Manual da PC e a decisão de cassação do afastamento ilegal do Secretário por um juiz de primeira instância. É o modus operandi dos dias atuais.

À semelhança da manifestação que Procuradores Federais da Lava-Jato realizaram ontem em Curitiba sob o comando de Deltan Dalagnol em campanha para o lugar da Procuradora Geral, mesmo contra à lei já que ele não cumpre os pré-requisitos para a função. Pela ordem hierárquica de precedência, a vez é do vice-procurador geral. Mas sabe como é, né. Com o apoio da "mídia", do rebanho e da "catiguria" se pode tudo.

Imagina, os valentes se levantaram porque o STF decidiu simplesmente aplicar a lei: caixa 2 e crimes conexos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral. Ou seja: TSE e não pela Operação Lava-Jato, que tramita no STF.

Está lá no Código (artigo 35): "Compete aos juízes (…) II -processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais".

Ah, LA!!! mas caixa 2 não existe na lei. Existe sim!!! Está também no artigo 350 do Código Eleitoral. Sem falar na falsidade ideológica ou no crime de natureza fiscal. Mas eles não estão nem aí!!! Eles querem é causar. E causar neste sentido é violar o estado de direito, aplicar à lei de acordo com suas conveniências políticas e ideológicas.

E quando apenas lembrados da lei saem por aí: arbítrio, atentado à liberdade de expressão, estão beneficiando os corruptos, estão querendo enterrar a Lava-Jato. O mesmo viés que os impulsionou a fazer aquele convênio escandaloso de R$ 2,5 bilhões com os EUA para que os procuradores os destinassem a uma fundação privada sob seu controle!!!

Sou de uma época em que se combatia decisões jurídicas na Justiça. E do tempo em que procuradores, promotores, juízes e delegados seriam certamente alcançados pela legislação se insuflassem a população a desobedecê-la. Ainda que pagos para cumpri-la.

E isto não tem nada a ver com liberdade de expressão ou liberdade de imprensa. Tem a ver a lei. Se segmentos da sociedade não concordam com ela, que mobilize seus parlamentares para alterá-la.

 

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