Ainda que usual (e até preferível) nas democracias Executivo e Legislativo, respeitadas suas competências e funções, estabelecerem acordos pela governança e governabilidade, essa interdependência tem limites. E eles são explicitamente estabelecidos pelos códigos, sejam eles morais como balizados pelo regramento legal.

A dedução, proporcionada pelo próprio processo legislativo, de que os deputados aguardariam a publicação de medidas do governo contra delegados (remoção) para apreciar veto a dispositivo criado pelos parlamentares em projeto de lei do Executivo, barrando a inconstitucionalidade da medida que estabelecia a eliminação da inamovibilidade, dá à relação Executivo/Legislativo característica de um conluio.

O governo, com efeito, faria esta semana as movimentações dentro da lei porque o seu veto não teria sido apreciado. E os deputados teriam em seu favor o fato de terem vetado o artigo inconstitucional, modificando-o, no que o governo tencionaria fazer na propositura encaminhada. E, na prática, implementado.

De forma que a derrubada do veto do governo seria apenas uma encenação a posteriori após a perda do objeto, já que a medida, favorecida pelo processo legislativo, seria praticada sob uma lei em vigor a priori. E que, não modificada (sanção dependente da apreciação do veto), só teria efeito barrado por decisão judicial de inconstitucionalidade ou outro vício.

Nada de novo na relação Executivo/Legislativo. Os deputados ficaram todo o exercício de 2018 sem apreciar os vetos do ex-governador Marcelo Miranda à LDO/LOA.

Mauro Carlesse, quando presidente do Legislativo, comandou a diminuição da margem de remanejamento de verbas de 30% para 5%. Marcelo vetou a mudança. Só que, em seguida, Carlesse assumiu o governo.

Resultado: para não impor dificuldades ao novo governador e não assumir que tiveram que voltar atrás (porque fariam emergir o fisiologismo institucional), simplesmente não apreciaram o veto.

A omissão em cumprir o processo legislativo assinou o casuísmo e agraciou  Carlesse (que orquestrou a redução do remanejamento para 5%) com a margem de 30% que planejou o governo anterior e que eles, deputados, raciocinavam, antes do governo Carlesse, uma margem exorbitante.

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