O governador Mauro Carlesse decidiu vetar integralmente o autógrafo de lei 92 (de 4 de julho de 2019), do Legislativo, que impunha penalidades às empresas por revenda de combustível adulterado.

Mauro Carlesse fez o certo e isto não significa que a decisão estivesse a incentivar a revenda de combustível adulterado. O veto foi publicado no Diário Oficial de ontem.

Na lei do Legislativo, as penalidades ficariam por conta do Procon e da Secretaria da Fazenda. Isto quando penalidades a contribuintes (a cassação da inscrição estadual) é de competência privativa da Sefaz. Ou seja, o Procon não poderia aplicar pena que, pela lei, é atribuição da Secretaria da Fazenda.

Além do mais, o autógrafo feria o princípio do contraditório. Argumenta o governo no veto:" Significa dizer que, por exemplo, determinada empresa pode ter as suas atividades paralisadas ainda que não se comprove conhecimento da origem irregular (roubo, furto ou descaminho) das mercadorias com as quais estava operando ou, mais ainda, sem que haja a sua prévia condenação na esfera penal do crime de receptação."

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Ponto Cartesiano

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