Sobre artigo publicado ontem neste blog a Câmara Municipal de Palmas encaminhou o texto abaixo (comento em seguida). Poderia não publicá-lo (direito de resposta é com a Justiça e em opinião é um achado, ainda mais sem acusação nenhuma a vereador em particular) dada a fragilidade das argumentações e o baixo nível da refutação de texto em que expus o uso institucional da Câmara para proselitismo eleitoral. Fato público conhecido não de hoje.

Reivindicam direito de resposta em opinião. E como se, por exemplo, a prefeita reivindicasse direito de resposta na tribuna da Câmara pela críticas (aliás democráticas e constitucionalmente resguardadas ) que os vereadores a fazem diariamente. Ou mesmo o blogueiro. Mas o exponho, com toda sua concordância, avaliação, semântica, sintaxe e ortografia em respeito à Instituição e para expor o nível do que está colocado.

NOTA de ESCLARECIMENTO

A Câmara Municipal de Palmas, em razão das ofensas infundadas contra esta Casa Legislativa, proferidas por Vossa Senhoria, jornalista Luiz Armando Costa, vem manifestar seu absoluto e total repúdio em relação à matéria veiculada na vossa página eletrônica mantida na internet, acerca de supostos recebimentos ilegais por parte dos parlamentares, desídia na apreciação das matérias e, por fim, um suposto e absurdo complô contra a prefeita de Palmas, no intuito de promover seu impeachment. Acerca da opinião carregada e extremista, travestida de matéria jornalística – que pode ser acessada no link abaixo – diga-se de passagem, repleta de elucubrações e suposições, é necessário prestar alguns esclarecimentos: https://www.luizarmandocosta.com.br/vereadores-descumprem-constituicao-e-buscam-palacio-pararetirar-cinthia-a-forceps-um-acinte-escancarado-que-vai-custar-r-39-milhoes-ao-morador-de-palmaseste-ano-ja-foram-mais-sutis-e-mais-cerebro/ Não é do vosso conhecimento que a parcela do duodécimo, repassada mensalmente pelo poder executivo aos poderes legislativo e judiciário, como também aos órgãos de controle, estão previstos no Artigo 168 da Constituição Federal? Não faz sentido algum, portanto, questionar tal repasse, como se o fato de recebê-lo fosse ilegal, imoral ou absurdo. O valor anual a ser recebido pela Câmara Municipal, em 2019, para fazer frente aos seus custos, foi previsto ainda na elaboração do orçamento de 2018 e, naturalmente, foi legalmente aprovado, como deve ocorrer no estado democrático de direito. No que concerne aos salários percebidos pelos vereadores da capital, também foi aprovado – nos moldes da legislação vigente – na medida em que se baseia no salário base dos deputados estaduais, como também na Lei orgânica do município de Palmas e no seu respectivo orçamento. Não há recebimento de "auxílio-paletó", verba de representação ou 14º salário, mas sim o pagamento de salários aos vereadores e assessores parlamentares lotados em cada um dos gabinetes, além de Cota de Despesa Parlamentar (CODAPE), previstos em Resolução Administrativa. Portanto, não há qualquer ilegalidade nos valores recebidos para o exercício das atividades parlamentares, mesmo porque, se houvesse, caberia aos órgãos de controle fazê-lo, o que não é o caso. 501 Sul (Antiga ACSO-50), Conjunto 01, Lotes 04 e 05, Av Teotônio Segurado CEP 77.185-040 - Palmas – Tocantins Telefone: 3218-4613 No que concerne ao fato de duas Medidas Provisórias terem expirado o prazo para serem analisadas, o que precisa restar claro é que esse expediente (MP) deve ser utilizado pelos gestores apenas para circunstâncias emergenciais, ao invés de se tornar rotina, como se não houvesse quaisquer regras que pautassem o processo legislativo. O fato da Medida Provisória não ter sido votada não trouxe quaisquer prejuízos à sociedade, visto que o projeto de lei que regulamenta a Regularização Fundiária no município de Palmas já foi anteriormente analisado, votado e aprovado. A essência da Lei e sua natureza jurídica já existem. Assim sendo, a não criação de uma Secretaria Municipal, aliado ao aumento de mais 21 cargos, não pode impedir que medidas operacionais deixem de ser adotadas para efetivar a Regularização Fundiária. Em que pese a votação, ou não, de quaisquer Medidas Provisórias ser uma prerrogativa desta Casa de Leis, o parlamento municipal é regido pelos princípios democráticos, prezando sempre pelo diálogo e pelo debate de ideias. Entretanto, o poder executivo municipal não tem se atentado a esses princípios, abalando a relação harmônica e institucional que deveria prevalecer. Finalmente, no que diz respeito a uma suposta reunião de 12 vereadores com o vicegovernador Wanderlei Barbosa, na sede do Palácio Araguaia, que visava "arquitetar" o impeachment da prefeita Cinthia Ribeiro e ascensão do presidente Marilon Barbosa ao cargo, é uma elucubração de vossa senhoria, digna de repúdio. Uma verdadeira "teoria da conspiração" às avessas. Parece mais uma espécie de opinião "plantada" ou digna de quem faz jornalismo por especulações, comportamentos os quais, abominamos e combatemos, diuturnamente. A opinião extremamente tendenciosa, publicada naqueles moldes, além de aviltar contra o ambiente democrático, agride sem justificativas plausíveis, a Instituição como um todo. Vossa Senhoria se esquece – de forma proposital – de todos os relevantes serviços prestados à comunidade, pelo parlamento palmense, ao longo dos últimos trinta anos. Salienta-se que os veículos de comunicação – atualmente a sua grande maioria existentes apenas nas plataformas digitais – são ferramentas importantes para as discussões de temas que interessam à sociedade. Contudo, devem ser utilizados pelos seus responsáveis com parcimônia e respeito às pessoas e instituições, não podendo se tornar um ambiente semelhante à "terra de ninguém". O respeito institucional e aos vereadores – legitimamente eleitos pelo povo – deve prevalecer, acima de tudo. Palmas/TO, 16 de agosto de 2019. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMAS Marilon Barbosa - Presidente

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