Apesar do relatório do vereador Major Negreiros definir pela não instalação da CPI da BRK (o parecer ainda não foi votado na Comissão de Constituição e Justiça) – os fatos que se pretende investigar seriam de 2014 e a BRK assumiu o sistema só em 2017 – a empresa não tem motivos para tranquilizar-se: os vereadores estudam anular a concessão de água e esgoto municipal por decreto legislativo.

Como apurou o blog nesta sexta, a justificativa é prosaica: a concessão e dois termos aditivos foram contratados já com a BRK (depois da compra da Odebrecht/Ambiental) pelo ex-prefeito Carlos Amastha sem a obrigatória aprovação legislativa. Os aditivos sem a anuência da Câmara já apontei neste blog. A intenção é abrir conversa sobre nova tarifação.

Os vereadores tencionam com isto diminuir a tarifa de água e esgoto, uma das maiores praticadas no país. É uma argumentação difícil de ser enfrentada por vereadores contrários e uma decisão que necessita de maioria simples na Câmara. Ou: a aprovação de apenas dez vereadores cassa a concessão da BRK hoje escancaradamente ilegal.

A empresa teria apresentado à ATR investimentos de R$ 57 milhões e reivindicado a elevação da tarifa em 47%. É uma matemática simples: a empresa faz investimentos em municípios dos quais tem a concessão e divide o custo. Como Palmas tem mais consumidores, termina pagando o sistema dos outros municípios. No governo Siqueira Campos, a então Saneatins tomou emprestado na Caixa o equivalente a R$ 740 milhões para aplicar em água e esgoto. Apenas R$ 240 milhões destinados a Palmas. A tarifa, entretanto, é universalizada.

A Prefeitura mantém-se até agora inerte quanto ao assunto. Os dois aditivos são públicos e as ilegalidades são primárias e indiscutíveis. Inclusive na destinação de recursos de compensação para outras atividades diferentes do sistema de água é esgoto. Juridicamente, poderia alterar o contrato e submetê-lo à Câmara de Vereadores.

Enquanto isto, BRK e Prefeitura (Agência de Regulação de Palmas) discutem na Justiça sobre as multas e autos de infração aplicados pela prefeitura à empresa que se nega a pagá-las. No dia 14 de novembro de 2018, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Palmas decidiu declarar nulas as multas anteriores à Resolução 06 (até 16/05/2018) e permiti-las a partir desta data pela Agência de Regulação Municipal (e não estadual).

A BRK recorreu e a desembargadora Angela Prudente deu parecer favorável à empresa até julgamento do mérito por ver falta de clareza na decisão de primeira instância. O processo estava na pauta de ontem do TJ, mas não foi votado.

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