Essa disputa entre a Câmara de Vereadores e a Prefeitura de Palmas promete. A Câmara querendo aplicar o índice de duodécimo sobre dação em pagamento. E a Prefeitura fazendo-lhe enxergar a lei: obrigação de repasse no ano posterior à arrecadação. Por motivos óbvios.

Como é notório, dação em pagamento não representa entrada de recursos financeiros.  A não ser que os vereadores quisessem imóveis dados em troca da dívida ativa para seu patrimônio e posterior comercialização para obtenção de dinheiro em espécie.

A Câmara argui não ter dinheiro para pagar salários. Ora, as despesas com salários e as receitas correspondentes já eram programadas na Lei Orçamentária Anual. Para necessitar de recursos extras (não previsíveis), a Câmara informa a distinto público que simplesmente gastou com servidores acima do que a lei autorizava.

Nada que o Ministério Público não siga pistas com aquela ação sobre o cabide de empregos em que se transformou a Câmara da Capital. Uma cidade com uma das maiores cargas tributárias da região Norte do país.

 

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