O deputado estadual Ricardo Ayres retoma sua carga pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional que autoriza o Palácio Araguaia a nomear um cabo eleitoral para chefiar a Procuradoria Geral do Estado.

Lê-se no Portal CT, do jornalista Cléber Toledo, declaração atribuída ao parlamentar (nas redes sociais) de que a "idéia é muito simples" (comparando-a à possibilidade de nomeação do Chefe da AGU pelo presidente da República).

A "idéia muito simples" reduz, com propriedade, o zelo parlamentar pela Constituição estadual e federal. Ademais, a premissa de Ayres exprime uma falácia combatida em todo o país. Inclusive na AGU que ele cita, comandada hoje por uma procuradora de carreira.

Os governos fizeram durante algum tempo uso do fato de a Constituição não dispor expressamente da exigência para o Advogado Geral da União como o faz com o Ministério Público da União e o Defensoria Pública da União.

Mas qualquer operador do direito (e os próprios integrantes da AGU, Ministério Público e Judiciário) tem conhecimento de que isto não leva a inferir-se que o advogado geral da União não seja obrigatoriamente de carreira. E o constituinte incluiu a AGU dentre essas funções essenciais à Justiça regulamentando-as conjuntamente, devendo, merecer, igual tratamento.

São funções essenciais à Justiça que devem ser exercidas por membros da carreira. Ayres quer aqui constitucionalizar a interpretação dúbia que o constituinte deixou em aberto mas que a moralidade impõe, tacitamente, a forma correta, legítima e adequada de escolha.

Como é notório, os procuradores de Estado tem compromisso institucional com o Estado e não com o governo de plantão. Não atuam em defesa do governador e sim os interesses do Estado.

O interesse do governo em mudar a Constituição e que tem recebido uma defesa até imprudente de Ricardo Ayres, pode ter várias explicações. Uma delas: o governo impulsiona a necessidade de uma regularização fundiária na Capital e no Estado.

Há um imbróglio que remonta a mais de duas décadas que o governo precisa regularizar. Explico: não há lei estadual regulamentando os limites territoriais dos municípios criados após a implantação do Estado.

Praticamente todos os municípios estão ilegais e só recebem FPM por força de uma decisão política do Legislativo ao referendar um processo ilegal de divisão territorial, barrado pelo IBGE, STF e pelo próprio Tribunal Regional Eleitoral. Sem recurso do Legislativo. Funciona hoje na gambiarra sujeitos a questionamentos jurídicos.

Luzimangues, por exemplo, ainda que o Congresso nacional devolva às Assembléias a competência de criação de municípios, não poderá ser emancipado justamente por isto. Os deputados podem até forçar a barra (como o fazem de forma ilegal recorrentemente) mas o questionamento no Judiciário é inevitável. O processo para essa regularização depende da Secretaria de Planejamento (que tem a competência atual), órgão incumbido de elaborar os limites e o projeto de lei. Projetos que terão que passar pela Procuradoria do Estado.

Isto aí é só um deles!!!! Há uma janela de oportunidades.

 

Deixe seu comentário:

Ponto Cartesiano

Os números são impressionantes. O contrato 040 (2024) – assinado em 25 de março e já empenhado – da Prefeitura de Peixe se compromissando a...

O Ministério Público fez publicar no seu Diário Eletrônico de ontem a Portaria de Instauração – Procedimento Preparatório 144...

Medida Provisória publicada no Diário Oficial do Município garante aumento retroativo a janeiro para os funcionários da administração dir...