Circula nesta segunda-feira um pedido inusitado (que teria sido protocolado no Tribunal Regional Eleitoral). Pode ser que até mesmo o desembargador do TRE tenha dificuldades para entender o que, de fato, desejaria, da Justiça Eleitoral, o segundo secretário do PHS numa ação em que cobra do governador Mauro Carlesse o pagamento de dívidas trabalhistas e de custeio que seriam do partido.
O conflito tanto quanto o requerido, instância, Jurisdição ou competência (dívida trabalhista na Justiça Eleitoral/pessoa jurídica/pessoa física) induz que o objetivo fosse outro, dado o conhecimento, a priori, de que fosse, de plano, suscitado tal questionamento, sem juízo de valor do direito buscado e das necessidades prementes que alega, na peça, estar passando o requerente.
Responsabilizações as mais variadas, ainda que o presidente do PHS os tivesse praticado, como vai na peça, os atos (contratações e aluguéis) com a aquiescência de outorga do próprio requerente, provocando, aí, ainda, dúvidas quanto à legitimidade da assunção de Mauro Carlesse no cargo. Isto levaria a uma discussão partidária sobre alcance da autonomia da presidência. Mesmo que só um ano depois viesse o segundo secretário (e não a direção partidária do PHS) a apontá-la.
Mauro Carlesse, eleito governador, como é notório, amplificaria a questão do ponto de vista político. Sem, no entanto, afastar o vício de origem: as dívidas e inconsistências seriam do partido. Carlesse responderia hipoteticamente ações reversas após uma eventual decisão contrária ao partido e não ao presidente.
Mas aí não teria o desgaste político que uma ação dessas mesmo, a priori, em jurisdição questionável, possa-lhes aplicar, dando à ação, na forma proposta, o perfil mais de chantagem política que busca da Justiça. Ainda que possa mesmo estar o requerente sofrendo dificuldades. Mas dois erros não elaboram um acerto.