As perguntas que os servidores do Executivo estariam fazendo ao governo e aos deputados sobre o índice da data-base tem natureza mais retórica e, portanto, política do que técnica pois já carrega, de antemão, a resposta.
O governo propõe uma correção anual de apenas 0,75% contra a inflação do IBGE de 5,07% (maio/2018/abril/2019). A MP vai ser aprovada pelos deputados da forma como encaminhada pelo Executivo. O governo detém maioria no Legislativo. É legítimo.
Restará aos funcionários, provocar a Justiça que, pela lógica, irá manter a MP para não piorar a situação econômica da administração. Algo que pode influenciar, no limite, nos duodécimos.
O problema é que os mesmos deputados podem aprovar a data-base dos servidores do Judiciário também como proposto: 3,4% contra uma inflação de 3,7% (janeiro/dezembro/2018).
Enquanto o TJ corrige os salários repondo 91% da inflação, o Executivo vai repor 15%.
O Tribunal, como é notório, tem seguido à risca o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. O governo só a cumpriu em um quadrimestre nos últimos quatro anos. A grana que os financia, entretanto, sai do mesmo caixa.
E aí a saída será aumentar os orçamentos, como o Tribunal conseguiu no final do ano passado com a aprovação, pelos mesmos deputados, das taxas cartorárias que diminuiram as taxas mas elevaram, por outro lado, o valor da Taxa de Fiscalização Judiciária paga pelo cidadão que cai direto no cofre do TJ.
Ou seja: o TJ preparou-se, o Executivo, não. Ainda que ambos sejam financiados pelo mesmo bolso.