Quando exponho aqui o viés político de delegados, parcela dos jornalistas e, agora, de promotores públicos, não o faço por adversidade a um ou a outro. Ou proximidade do governo. Busco aproximação do estado de direito porque, como qualquer cidadão, não pretendo ter dúvidas sobre possíveis tratamentos que possam ser-me dados por autoridades judiciárias (delegados e promotores). Especialmente daqueles que não me incluiriam nas suas prioridades afetivas ou eletivas.

É uma avaliação que, no caso específico, os fatos impõem sustentação de que haveria na verdade um movimento político. Só para se ter uma idéia: nessa ação popular que três jovens promotores protocolaram ontem (quando, como promotores, poderiam ter impetrado uma ação civil pública), os promotores-cidadãos fizeram uso de um profissional advogado da Associação Tocantinense do Ministério Público.

Como apurou este blog nesta manhã junto a outros promotores que não concordam com o expediente, considerado inusual, teria sido bancada no 0800. O que provoca o raciocínio de que a Associação estaria apoiando o movimento. Ainda que se possa entender que o advogado estivesse atuando não como prestador de serviços da entidade, mas um contrato particular.

É óbvio que o engajamento de tais promotores na "causa" depõe contra a instituição Ministério Público. Mas esses rapazolas não estão nem aí!!! E tem, até agora, respaldo de grande parcela da imprensa. No caso do decreto, a maioria se leu, não entendeu o Manual da Polícia Federal. Sequer teve iniciativa de avaliar o que está por trás da tese da tal mordaça. Uma sugestão: de uma passada de olhos nos regulamentos da polícia nos Estados Unidos, considerada a maior e mais forte democrática do planeta!!!

Não é assim porque a polícia quer. É assim porque até os presos nas penitenciárias, mesmo encarcerados, tem direitos. São os direitos de cidadania que impoem. A civilização. Os direitos individuais que exigem, as garantias constitucionais. Existem ditaduras de direita e esquerda. Policial, delegado ou promotor não recebem salários do contribuinte para a função de justiceiros, do dono da foice, do operador da guilhotina a partir de seu entendimento pessoal ou capacidade cognitiva e volitiva.

A pena não é castigo e a Constituição determina que todo cidadão é inocente até prova em contrário. Daí a existência de regulamentos para barrar os instintos primitivos guardados no ser humano. Seria interessante essa moçada ler sobre isso. Talvez, aí, entenderiam que o papel da polícia não é julgar e punir. E que o direito de um termina quando começa o do outro. E vice-versa. Um pouco de filosofia não faz mal a ninguém.

E que se note, turma: a filosofia está na base do direito e de sua defesa na civilização. Seria bom um pouco de Kant, Spinoza, Aristóteles, Platão, SchopenhauerHegelKarl MarxNorberto Bobbio. todos acessíveis nas mesmas redes sociais e de computadores.

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Ponto Cartesiano

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