Acusados de assaltar e incendiar um bar no povoado de Aroeira (município de Santa Tereza do Tocantins) foram condenados, neste sábado (08/12), pelo juízo da 1ª Escrivania Criminal da comarca de Novo Acordo. Os réus terão que cumprir pena de reclusão e ainda deverão indenizar o dono do estabelecimento em R$ 17 mil.

Consta nos autos que Jarbson Rodrigues Ramos e Adriel Fernandes Rodrigues se passaram por clientes antes de anunciarem o assalto e utilizaram uma faca para ameaçar o dono do bar. Durante momento de luta corporal entre a vítima e Adriel, Jarbson ateou fogo no local. Os réus fugiram levando bebidas alcoólicas.

Na sentença, a juíza Aline Marinho Bailão Iglesias entendeu que não restaram dúvidas de que os acusados foram os autores do delito. "Assim, encontra-se patente a materialidade do crime, bem como a autoria, o que revela a existência de prova concretas capazes de embasar seu decreto condenatório", afirmou. A magistrada ainda destacou que os réus respondem criminalmente por outros crimes, sendo que Jarbson já foi preso por roubo no mesmo estabelecimento.

Desta forma, Adriel foi condenado a cinco anos e 20 de dias de reclusão, em regime semiaberto, pela prática do crime previsto no artigo 157,§ 2º, inciso II (roubo). Já Jarbson foi sentenciado pelos crimes previstos no artigo 157,§ 2º, inciso II (roubo) e artigo 250 (causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem). As penas do réu somam oito anos e 20 dias de reclusão, em regime fechado.

A dupla ainda deverá reparar a vítima em R$ 17 mil pelos danos morais e materiais causados, sendo que Adriel terá que arcar com R$ 2 mil e Jarbson com o valor de R$ 15 mil

Confira a sentença.

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