O Estado do Tocantins deverá corrigir as inconformidades da gestão hospitalar e organizar a carga horária dos médicos. Este é o teor da decisão judicial proferida pela Justiça Federal nesta quarta-feira, 12. A decisão atende aos pedidos da Ação Civil Pública (ACP) conjunta, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública Estadual (DPE) ainda no ano de 2015.

A ação elencava uma série de irregularidades constatadas em auditorias realizadas nos últimos anos pelo Ministério da Saúde e diversas inadequações apontadas no inquérito civil e em procedimentos administrativos instaurados pelos órgãos de controle. Dentre os problemas estavam a falta de recursos humanos, desabastecimento de materiais e insumos, ausência de equipamentos, descumprimento de carga horária, não realização de cirurgias eletivas e até a falta de informatização dos sistemas.

Na decisão, o Juiz Federal da 1ª Vara, Eduardo de Melo Gama, determina que a partir do dia 31 de dezembro de 2018, seja restaurada integralmente a portaria nº 247/2018, da Secretaria Estadual da Saúde, que dispõe sobre os horários de funcionamento das unidades organizacionais da respectiva Secretaria, observando o cumprimento da carga horária médica total. Nesse caso, foi concedido o prazo de 30 dias para que o Estado se organize e passe a adotar as regras estabelecidas pela portaria, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.

O Estado também foi condenado a promover, no prazo de 90 dias, a elaboração e o regular cumprimento do plano de ação, com metas, prioridades e prazos, para resolução das constatações apresentadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS, nos quais está inclusa a regularização de medicamentos, insumos, equipamentos, entre outros problemas. Em caso de descumprimento, ficou estipulada a aplicação de multa diária de 50 mil, estando o Secretário de Saúdo do Estado sujeito às sanções penais e civis previstas no Código Penal e na Lei de Improbidade administrativa.

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